Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) pode ser acessado também na página inicial, por meio do ícone "i" (Acesso à informação).
No âmbito do TRE-BA, compete à Ouvidoria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), atribuído pela Portaria GP nº 338/2012, regulamentada pela Res. Adm. nº 08/2021 .
Para encaminhar o seu pedido de acesso à informação acesse o nosso formulário eletrônico (e-Sic) do sistema Fala Cidadão, que também permite o acompanhamento do pedido, ou por meio dos demais canais de acesso a informação relacionados a seguir.
Canais de Acesso a Informação
CANAIS |
DESCRIÇÃO |
Formulário eletrônico (e-Sic) |
|
Telefones |
(71) 3373-7000 (opções 3 e 7) / 3373-9000 |
Atendente virtual Maia (Chatbot) |
WhatsApp - (71) 3373-7000 (opção 10) Telegram - (71) 3373-7000 (opção Ouvidoria) - Página inicial do site do TRE-BA (bloco "Serviços") - |
Presencial |
Endereço: Sede do TRE-BA, Sala da Ouvidoria, 1º Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150 - CAB. Horário de Atendimento: de segunda a quinta-feira, das 13h às 18h, e às sextas-feiras, de 8h às 13h |
Pedido de Acesso à Informação por escrito |
Há possibilidade do pedido de acesso à informação ser protocolizado por meio de petição na Seção de Protocolo e Expedição da Secretaria do TRE-BA (Edifício Sede), presencialmente, de Segunda a Quinta-feira das 13h às 18h e Sexta-feira das 8h às 13h, ou através do endereço de e-mail protocolo@tre-ba.jus.br. Recomendamos, por prudência, que, após o envio do pedido por e-mail, ligue para o nosso Protocolo para confirmar o recebimento. Tels. da Seção de Protocolo e Expedição: (71) 3373-7073/7074. |
Carta-resposta |
- Cartas pré-seladas disponíveis nos cartórios eleitorais e postos de atendimento do Tribunal. OBS.: Caso o usuário prefira receber a resposta de seu Pedido de Acesso a Informação por carta, deve informar o endereço no campo "Endereço" do formulário e também informar essa preferência no corpo da mensagem. Não haverá custo do envio da correspondência para o cidadão. Alternativamente, o usuário poderá receber sua resposta, pessoalmente, no local e horário indicado acima. - Correspondência via postal endereçada à Ouvidoria do Tribunal. |
Obs.: A Ouvidoria garante sigilo em todas os pedidos de acesso a informação recebidos. |
Telefone das unidades e horários atendimento - Perguntas frequentes (FAQ)
Relatórios Estatísticos Anuais dos Pedidos de Acesso à Informação
Guia rápido da Transparência e Prestação de Contas
Legislação
Portaria sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e Regulamento Interno da Ouvidoria
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Ouvidoria Regional Eleitoral da Bahia
1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 150 - Salvador-BA
Tel.: (71) 3373-9000 - e-mail: ouvidoria@tre-ba.jus.br
Atualizado em: 23/05/2024
Classificação da informação (Grau de sigilo)
A matéria é regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução Administrativa nº 13/2021 , que "Dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia".
As informações serão classificados como sigilosas, conforme art. 25 da referida resolução, abaixo transcrito:
"Art. 25 Serão classificados como sigilosos os seguintes processos, conforme legislação vigente:
I – processo administrativo disciplinar (Lei nº 8.112/1990, art. 150) ;
II – processo de sindicância (Lei nº 8.112/1990, art. 154) ;
III – apuração de conduta ética e assédio (Resolução Administrativa TRE/BA nº 3/2017, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º) ;
IV – restrições da Lei nº 12.527/2011, art. 23 ;
V – processo com dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 2º) ;
VI – informação protegida por legislações específicas de sigilo, como segredo de justiça (Lei nº 13.105/2015, art. 189) ."
É permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, conforme o §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.
Documentos classificados em grau de sigilo:
Ano |
Assunto |
Tipo de Documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal que fundamenta a classificação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2024 |
Auditoria no Processo de Gestão de Segurança da Informação (PAA 2023) |
Relatório |
Reservado |
Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021. Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
Roberto Maynard Frank |
25/01/2029 |
2023 |
Monitoramento da Auditoria Integrada TSE/TRE no Processo de Gestão de Segurança da Informação (PAA 2022) |
Relatório |
Reservado |
Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021. Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
Maria Thaís Pinheiro Habib - Secretária-Geral da Presidência |
30/03/2028 |
2023 |
Auditoria Integrada TSE/TRE no Processo de Gestão de Segurança da Informação (PAA 2022) |
Relatório |
Reservado |
Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021. Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
Roberto Maynard Frank |
03/05/2023 |
2017 a 2022 * |
*Neste Período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo. |
Informações desclassificadas:
Ano |
Assunto |
Tipo de Documento |
Grau de Sigilo |
Dispositivo legal que fundamenta a classificação |
Autoridade classificadora |
Data do término da restrição |
2017 a 2024* |
*Neste Período nenhum documento foi desclassificado em grau de sigilo. |
Nesta área estão disponibilizados os principais serviços online de atendimento às(aos) usuárias(os), dispostos em ordem alfabética.
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- Atendimento Virtual (Maia)
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A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado pelo órgão que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.