Após análise preliminar da documentação acostada aos autos do SEI nº 16681-25.2021.6.05.8000 (documentos nº 2603489/507/514), e conforme preceitua a condição 12.1.7 do edital, não verificamos a princípio o atendimento, por parte da licitante, em relação à qualificação técnica a seguir relacionada:
a) VRF: 220 TR;
b) Limpeza e desinfecção de dutos de ar condicionado;
c) Limpeza e desinfecção de reservatórios de água.
Assim, pedimos que sejam identificados, na documentação acostada aos autos, os serviços que comprovem tais qualificações, apresentando se for o caso documentação complementar e justificativas, no que couber.
Solicitamos que os esclarecimentos adicionais, caso existam, sejam encaminhados a este Tribunal até 20.12.2023.
Atenciosamente,
Maxwell Mascarenhas dos Anjos
Secretário de Gestão de Serviços
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia