TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
DESPACHO - PRE/DG/SGS
Ratificando o quanto proposto pela COMANP na parte final do doc, n.º 2704962, à SEPROB, solicitando que a unidade priorize a análise da documentação objeto do presente expediente de forma a que não haja mais solicitações de dilação de prazo, de forma a não atrasar a conclusão do certame.
Maxwell Mascarenhas dos Anjos
Secretário de Gestão de Serviços
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0016681-25.2021.6.05.8000 | 2710813v3 |