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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP

SEI N. 0016681-25.2021.6.05.8000

 

Pregão 33/2023

 

RELATÓRIO PARCIAL

 

Instado a realizar licitação, na modalidade, Pregão Eletrônico, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, equipamentos e das instalações dos imóveis sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral localizados no município de Salvador, aí incluído o sistema de CFTV, compreendendo a alocação de postos de serviço, o fornecimento de materiais e peças, a disponibilização de equipamentos e ferramental necessários à execução dos serviços; o Pregoeiro Oficial, por meio da SELIC observando o interstício legal de 10 (dez) dias úteis, fez publicar Aviso de Licitação no Diário Oficial da União e no site do Portal de Compras do Governo Federal, bem como disponibilizou o edital no portal da transparência do TRE-BA.

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 14h00 (horário de Brasília), o Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria n.º 829, de 24 de outubro de 2023, deu início a realização dos trabalhos relativos ao presente certame.

Preliminarmente a abertura do certame ressaltamos que os pedidos de esclarecimentos foram respondido aos licitantes e publicados no Portal de Compras do Governo Federal (doc 2767862)

Aberta a sessão, o sistema iniciou a fase de lances, conforme Ata do pregão acostada aos autos (doc. 2767495).

Encerrada a supramencionada etapa, com a classificação com a provisória das empresas abaixo:

Leonardo Souza Lima. CNPJ 51.911.965/0001-07 sagrou-se vencedora para s item 1, com o valor de R$ 6.015.727,17. Instada a reduzir o valor da proposta nos termos preconizado na condição 9.1 do edital a licitante não se manifestou no prazo assinalado, ato continuo o pregoeiro solicitou as planilhas de custo e formação de preço, segundo previsto na condição 10.1 a 10.6, concedendo o prazo de 24 horas para envio das planilhas. Neste cenário a planilha foi enviada tempestivamente, porém em total desacordo com o modelo padrão previsto no anexo III do edital. Considerando que uma vez enviada a planilha mesmo com erro o licitante não é sumariamente desclassificado, o pregoeiro, observando  disposto na condição 10.17, solicitou novamente a planilha com os ajustes devidos, sendo atendido pelo licitante, entretanto a planilha continha erros de cálculos que não foram corrigidos pelo licitante.

Alertado pelo Pregoeiro sobre as inconsistências apresentadas na planilha, o licitante admitiu que estava ciente das inconsistências apontadas dizendo que não tinha mais dúvidas quanto aos acertos devidos. Apesar de todos os alertas e recomendações via chat, segundo Ata do pregão (doc 2767495 pág. 6)  a licitante não conseguiu ajustar a planilha de custo e formação de preços nos termos solicitados na proposta padrão anexo III do edital. Por fim após exaurir as possibilidades de ajustes, sendo evidente a incompreensão do licitante para confeccionar a planilha de custo corretamente a proposta foi recusada.

Prosseguindo com o certame, de acordo com a ordem de classificação foi convocada a segunda colocada a Global Manutenções e Construções Ltda. Em atendimento a condição 9.1 do edital a licitante foi instada a reduzir o valor da proposta, porém não aceitou negociar com pregoeiro, sob o argumento que não tinha condição de baixar o preço. Em seguida foi solicitado no prazo de 24 horas o envio da planilha de custos e formação de preços atualizada ao lance final. A licitante enviou a planilha tempestivamente. Momento em que o pregoeiro suspendeu a sessão para analisá-la. Devidamente examinada pelo pregoeiro e sanada as inconsistências pela licitante, conforme consta na Ata do pregão pág 8, (doc 2767495) a proposta foi aceita no valor de R$ 6.196.800,00.

Superada a fase de julgamento da proposta, iniciamos a fase de habilitação na qual ocorreram os seguintes eventos:

Considerando que os documentos de habilitação foram anexados ao sistema juntamente com a proposta, o pregoeiro deu inicio a análise dos documentos em tela. Nessa perspectiva cabe informar que os documentos relativos à qualificação técnica elencados na condição 12.1.7 por se tratar de matéria especializada que demanda conhecimento específico na área de engenharia, o pregoeiro, por meio do (doc 2603590) submeteu os atestados de capacidade técnica (docs 2603489, 2603507, 2603514 e 2603527) para análise do setor competente que após exame da documentação juntada aos autos expediu e-mail (doc 2613205) para licitante visando ao saneamento das inconsistências apontadas a saber: a) VRF: 220; b) Limpeza e desinfecção de dutos de ar condicionado e c) Limpeza e desinfecção de reservatórios.

Recebido o e-mail da área técnica, a licitante se manifestou através do (doc 2616198) no qual apresentou suas justificativas em especial destacamos aquelas referente à documentação exigida na condição 12.1.7, b, v do edital. Com o propósito de atender os requisitos do edital reclamados pela área técnica, a Global Manutenções e Construções Ltda., complementou a documentação enviando novos atestados de capacidade técnica e contratos os quais foram juntados aos autos com a seguinte numeração (2616200, 2616202, 2616204, 2616206, 2616208, 2616209, 2616211, 2616222, 2616230, 2616233 e 2616234).

De posse da documentação supra, a área competente realizou nova avaliação, e por meio do (doc 2616241) informou que:

“Após nova avaliação, com a apresentação de documentação complementar (documento nº 2616222), entendemos estarem atendidas as exigências quanto à limpeza e desinfecção de dutos de ar condicionado e de reservatórios de água. No entanto, no que se refere a sistemas VRF, o quantitativo exigido em Edital apenas seria atingido considerando o montante das documentações acostadas, o que nos parece estar vedado pela redação adotada pelo item 12.1.7, "b.1" (documento nº 2553877)”

Por fim, o setor técnico enviou o processo ao Pregoeiro com a seguinte conclusão: “avaliamos que a documentação apresentada pela Global Manutenções deixou de comprovar atendimento ao item 12.1.7, “b”, “v”.

Recebido o processo, o pregoeiro com espeque na avaliação da área técnica, inabilitou a licitante Global Manutenções Ltda. Por falta de atendimento a condição acima citada. (doc. 2767495 pág 9)

Com a inabilitação da Global Manutenções Ltda., o Pregoeiro convocou a licitante classificada em terceiro lugar Elimco Soluções Ltda., que declinou da proposta justificando que por motivos internos não seguiria no certame. Recusada proposta da Elimco Soluções Ltda., o pregoeiro convocou a RCS Tecnologia S/A, a quarta colocada. Após a negociação prevista na condição 9.1 do Edital, a licitante não aceitou reduzir o valor da proposta sob a alegação de que durante a fase de lance chegou ao limite máximo. Em seguida foi solicitada a planilha de custos e formação de preços nos termos da condição 10.1 a 10.6; a planilha foi enviada tempestivamente.

Depois de analisada pelo pregoeiro e efetuado os ajustes devidos, descrito na Ata do pregão, (doc 2767495 pág 10 e 11)  a proposta foi aceita no valor de R$ 6.309.000,00. Na fase de habilitação da proposta, o pregoeiro por meio do despacho nº (2651728) enviou os atestados de capacidade técnica para análise da área técnica.

Impende ressaltar que o Pregoeiro designado para abertura do certame, foi substituído a partir de 15/02/2024 por motivo de férias.

É o Relatório.

Salvador, em 16 de abril de 2024.

Gilson Soares da Conceição

Pregoeiro


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Documento assinado eletronicamente por Gilson Soares da Conceição, Analista Judiciário, em 23/04/2024, às 20:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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