TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2023
PROCESSO SEI Nº: 0016681-25.2021.6.05.8000
Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, equipamentos e das instalações dos imóveis sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral localizados no município de Salvador, aí incluído o sistema de CFTV, compreendendo a alocação de postos de serviço, o fornecimento de materiais e peças de consumo básicos, a disponibilização de equipamentos e ferramental necessários à execução dos serviços, o fornecimento eventual de peças, materiais, componentes e equipamentos de reposição
RELATÓRIO FINAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº33/2023.
Por força do quanto insculpido no despacho SGA, doc SEI n.º 2670341, no qual se definiu que este servidor seria o encarregado de dar continuidade à condução do certame como substituto do pregoeiro Gilson Soares da Conceição, em gozo de férias, na situação em que se encontrava a sessão do pregão, este pregoeiro constatou a seguinte situação, confirmada pelas informações constantes no Relatório Parcial do Pregão, doc. SEI n.º 2767872: O item nº1- menor preço global, encontrava-se em fase de julgamento de habilitação das licitantes, e neste momento, em análise pela área técnica em face da documentação de qualificação técnica ofertada pela licitante RCS TECNOLOGIA S/A, que fora justamente a empresa declarada vencedora do certame, conforme Ata do Pregão, doc SEI nº 2750754.
Sendo assim, em cumprimento à determinação supramencionada, este pregoeiro, em 22 de fevereiro de 2024, às 10h, procedeu à reabertura da sessão; e, com fulcro nas manifestações da área técnica (docs. SEI nºs 2740632 e n.º 2731857), e da análise da conformidade dos demais documentos de habilitação jurídica, por parte deste pregoeiro, fora habilitada a empresa RCS TECNOLOGIA S/A.
Ressalte-se que o pregoeiro substituído empreendeu tentativa de negociação para redução do preço ofertado junto à empresa vencedora, mas não obteve êxito; no entanto, o valor ofertado está abaixo do valor por orçado/estimado por esta Administração.
Verificada a aceitabilidade dos preços unitário e total, bem como a confirmação da conformidade às especificações previstas do edital, procedeu-se à sua aceitação pelo pregoeiro substituído, sendo classificada a empresa RCS TECNOLOGIA S/A.
Passando-se à fase de habilitação, o pregoeiro consultou o SICAF e verificou: a) a compatibilidade do objeto social da empresa vencedora com o objeto da licitação; b) os Documentos de Habilitação da empresa RCS TECNOLOGIA S/A, doc SEI nº 2750764; c) a ausência de causas impeditivas da contratação, através da consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em nome das empresas e dos sócios majoritários; d) a inclusão dos Relatórios de Declarações exigidas nas condições 12.1.1 e 12.1.2 do edital (doc. SEI nº.2750768).
Declarada por este pregoeiro vencedora do certame a empresa RCS TECNOLOGIA S/A, e aberto o prazo para registro de intenção de recurso, a empresa GLOBAL MANUTENÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. se manifestou e registrou intenção de recorrer, doc SEI nº 2750770, e, tempestivamente, registrou, no sistema, as razões recursais, conforme doc. SEI nº 2755896. No prazo oportuno, a empresa RCS TECNOLOGIA S/A registrou, no sistema Comprasnet, as Contrarrazões Recursais, doc SEI nº 2762809, e, também enviou, via e-mail, como contrarrazações complementares, mesmo sem previsão editalícia, tendo em vista que a recorrente precisou anexar documentos junto às contrarrazações recursais, opçã essa não permitida no sistema Portal de Compras.
Foram anexados ainda os seguintes documentos: Relatório Parcial do Pregão, doc SEI nº2767872, a Decisão do Pregoeiro perante o recurso interposto pela empresa recorrente, doc SEI n.º 2773306, Resultado por Fornecedor, doc SEI nº2750769, Documentos de Proposta/Habilitação, doc SEI nº2750756.
De ordem, nos termos da condição 13.8. do edital, encaminho os autos à Assessoria Especial do Diretor-Geral deste Tribunal/autoridade competente.
Salvador (BA), 24 de abril de 2024
Lúcio Roberto de Oliveira Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário, em 24/04/2024, às 11:20, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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