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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


RELATÓRIO - PRE/DG/SGA/NUP

Pregão Eletrônico nº 28/2023

Objeto: Contratação de serviço de webconferência ZOOM Meetings, plano corporativo

 

Relatório Final do Pregão

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio de pregoeiro oficial designado pela Portaria n.º 829, de 24,10.2022, tornou pública a realização de licitação na modalidade em epígrafe, destinado à contratação de serviço de webconferência ZOOM Meetings, plano corporativo, com data de abertura prevista para o dia 25.10.2023, às 14h30 (horário de Brasília/DF).

O pedido de esclarecimento do certame em tela foi respondido pelo pregoeiro e também foi publicado no Portal de Compras e no site deste Tribunal (doc. 2524894).

No dia e hora agendados, foi aberta pelo sistema a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas. Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados.

Durante a fase competitiva, os licitantes foram insistentemente instados a reduzirem seus preços, constantes das propostas e registrados na ata do Pregão Eletrônico (doc. 2549971).

Ao encerrar a fase de lances, os licitantes foram classificados provisoriamente, de acordo com o menor preço de suas respectivas propostas.

Como ficou consignado em ata, os 2 (dois) primeiros licitantes foram desclassificados, tendo em vista o desatendimento aos requisitos previstos no edital: 

1º colocado: 51.637.448 ESPEDITO JUNIO - CANDIDO GOMES, CNPJ 51.637.448/0001-51 - Valor unitário negociado: R$ 1.320,00 - Informações prestadas pelo próprio licitante:  "Sr. Pregoeiro, só agora que verificamos que a solução contratada é para 24 meses, a cotação que realizamos foi para subscrição Zoom Meeting Corporativo anual. Dessa forma nossa proposta fica inexequível. Solicito por gentileza a desclassificação do certame."

2º colocado: MOVX MARKETING E TECNOLOGIA LTDA, CPF/CNPJ 35.486.862/0001-50 - Valor do lance final: R$ 1.500,00 - Informações veiculadas pelo pregoeiro: Com base no parecer da área técnica (abaixo transcrito), informo a Vossa Senhoria que a sua proposta será desclassificada, uma vez que não logrou êxito em atender ao requisito de aceitabilidade da proposta, previsto no edital (item nº 10.7) e no termo de referência, anexo ao edital (item nº 6): 

Um dos critérios de aceitação das propostas é o da verificação de que a licitante conste na relação de revendas autorizadas da Zoom, sendo que a empresa MOVX não figura nessas listagens. Assim, nos parece de início ferir condições do Edital, abrindo possibilidade de interposição de recurso por parte dos demais licitantes, s.m.j. Seguindo adiante, da análise da documentação apresentada, dando conta de que são parceiros  indiretos (entendemos que haverá um intermediário entre a licitante e a Zoom), bem como da informação do licitante de que são revenda autorizada Zoom estando ligados a um distribuidor de diversas soluções, entendemos eles comercializam licenças adquiridas de um terceiro e que em uma eventual necessidade de suporte diretamente junto à Zoom a licitante provavelmente não teria capacidade de interagir diretamente com a Companhia para solucionar eventuais demandas, tendo que acionar o terceiro para este fim. Lembro, ainda, disposições que vedam a subcontratação ou participação de consórcios.

3º colocado: XP ON CONSULTORIA LTDA, CNPJ 23.518.065/0001-29 - Valor do lance final: R$ 1.650,00 - Informações veiculadas pelo pregoeiro: Da análise da proposta da Empresa XP ON Consultoria Ltda, concluiu-se que ela preenche os requisitos previstos no edital, inclusive quanto aos motivos que ensejaram a desclassificação dos 2 licitantes anteriores: a) plano corporativo de 24 meses e b) comprovação de revenda autorizada da Zoom Video.

Concluída a referida fase com o envio da proposta ajustada ao último lance (doc. 2550025), passou-se à etapa habilitatória que contou com a análise dos documentos e requisitos de habilitação da licitante XP ON CONSULTORIA LTDA, CNPJ 23.518.065/0001-29, e com a consulta aos seguintes órgãos: SICAF (para consulta à situação do fornecedor e ao Nível 1) e TJDFT (para conferência da certidão negativa de falência). Também foram consultados os sites do CNJ e CEIS/CNEP (em relação à licitante e os seus sócios que constam no SICAF).

De acordo com a consulta ao SICAF, não há nenhum registro de ocorrência que impeça a sua participação no certame.

Assim, tendo em vista que restou constatado que a referida Empresa preenche integralmente todos os requisitos habilitatórios, este pregoeiro decidiu pela sua habilitação, sagrando a Empresa XP ON CONSULTORIA LTDA. vencedora do certame, com a proposta no valor unitário final de R$ 1.650,00 e o total no valor de R$ 41.250,00.

Ato contínuo, procedeu-se à habilitação da vencedora da licitação no sistema, com a fixação de prazo final para registro da intenção de recurso.

Tendo em vista que não houve registro da intenção de recorrer por nenhum interessado, o pregoeiro informou a todos do encerramento da sessão pública do certame, juntando-se ainda ao presente processo o relatório com o resumo das declarações firmadas eletronicamente pelos licitantes (doc. 2549983).

Considerando que o novo sistema não gera o relatório atinente ao Resultado por Fornecedor, tal documento deixou de ser colacionado aos autos.

É o relatório final que ora encaminhamos à apreciação superior, por intermédio da ASSESD, de ordem.

NUP, em 26.10.2023

Arthur Ribeiro Rocha

Pregoeiro

 


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Documento assinado eletronicamente por Arthur Ribeiro Rocha, Técnico Judiciário, em 26/10/2023, às 16:34, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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