TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
DESPACHO - PRE/DG/ASSESD
Considerando o teor do Parecer n.º 172/2023 da ASJUR1 (doc. n.º 2331507), encaminhe-se à SGA/COGELIC/SELIC, para ciência, e simultaneamente, ao NUP, com vistas à adoção das providências indicadas no citado parecer.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Raimundo de Campos Vieira, Diretor Geral, em 05/05/2023, às 15:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ba.jus.br/autenticar informando o código verificador 2342930 e o código CRC CB82AFB4. |
0008240-21.2022.6.05.8000 | 2342930v5 |