TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
DESPACHO - PRE/DG/SGA
Ciente da manifestação da COGELIC registrando que em contato com a 12ª Vara Federal Cível da SJBA obteve a informação de que há possibilidade dadecisão de mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa Cetro RM Serviços Ltda ser proferida até o final do corrente mês.
Considerando que o processo já se encontra no NUP para as providências de sua alçada, concluo o expediente nesta unidade.
Antônio Moisés Almeida Braga
Secretário de Gestão Administrativa
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0008240-21.2022.6.05.8000 | 2350878v2 |