Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


DESPACHO - PRE/DG/SGA

 

Ciente da manifestação da COGELIC registrando que em contato com a 12ª Vara Federal Cível da SJBA obteve a informação de que há possibilidade dadecisão de mérito do mandado de segurança ajuizado pela empresa Cetro RM Serviços Ltda ser proferida até o final do corrente mês.

Considerando que o processo já se encontra no NUP para as providências de sua alçada, concluo o expediente nesta unidade.

 

Antônio Moisés Almeida Braga

Secretário de Gestão Administrativa


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Documento assinado eletronicamente por Antônio Moisés Almeida Braga, Secretário, em 12/05/2023, às 10:38, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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