TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
DESPACHO - PRE/DG/SGA/COGELIC
Manifesto ciência do Parecer nº 172/2023 da ASJUR1 (doc. 2331507), ao tempo em que informo que estou acompanhamento o deslinde do mandado de segurança ajuizado pela empresa Cetro RM Serviços Ltda. perante o Juízo da 12ª Vara Federal Cível da SJBA.
Saliento que, em contato com servidora da referida Vara, fomos informados da possibilidade de a decisão de mérito ser proferida até o final do corrente mês.
À SGA e, simultaneamente, ao NUP, para conhecimento.
| Documento assinado eletronicamente por Danielly Regina de Carvalho, Coordenador, em 11/05/2023, às 21:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tre-ba.jus.br/autenticar informando o código verificador 2350594 e o código CRC FF535831. |
0008240-21.2022.6.05.8000 | 2350594v5 |