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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


DESPACHO - PRE/DG/SGA/COGELIC

Manifesto ciência do Parecer nº 172/2023 da ASJUR1 (doc. 2331507), ao tempo em que informo que estou acompanhamento o deslinde do mandado de segurança ajuizado pela empresa Cetro RM Serviços Ltda. perante o Juízo da 12ª Vara Federal Cível da SJBA.

Saliento que, em contato com servidora da referida Vara, fomos informados da possibilidade de a decisão de mérito ser proferida até o final do corrente mês.

À SGA e, simultaneamente, ao NUP, para conhecimento.


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Documento assinado eletronicamente por Danielly Regina de Carvalho, Coordenador, em 11/05/2023, às 21:33, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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