TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
DESPACHO - PRE/DG/ASSESD
Considerando os recursos e contrarrazões apresentados nos autos, em face da decisão do Pregoeiro que declarou vencedora do certame a empresa CETRO RM SERVICOS LTDA, encaminhe-se à ASJUR1 para análise.
RAIMUNDO VIEIRA
Diretor-Geral
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0008240-21.2022.6.05.8000 | 2372478v10 |