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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA


DESPACHO - PRE/DG/ASSESD

Considerando o teor do Parecer n.º 172/2023 da ASJUR1 (doc. n.º 2331507), encaminhe-se à SGA/COGELIC/SELIC, para ciência, e simultaneamente, ao NUP, com vistas à adoção das providências indicadas no citado parecer.

 

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Raimundo de Campos Vieira, Diretor Geral, em 05/05/2023, às 15:07, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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