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Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Formulário eletrônico (e-Sic)

Atualizada em 12/03/2025

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) trata do serviço de acesso a informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, e pode ser acessado também na página inicial, por meio do ícone "i" (Acesso à informação).

No âmbito do TRE-BA, compete à Ouvidoria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), atribuído pela Portaria GP nº 338/2012, regulamentada pela Res. Adm. nº 08/2021 .

Para encaminhar o seu pedido de acesso à informação acesse o nosso formulário eletrônico (e-Sic) do sistema Fala Cidadão, que também permite o acompanhamento do pedido, ou por meio dos demais canais de acesso a informação relacionados a seguir.

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Canais de Acesso a Informação

CANAIS

DESCRIÇÃO

Formulário eletrônico (e-Sic)

Sistema Fala Cidadão

E-mail

ouvidoria@tre-ba.jus.br

Telefones

(71) 3373-7000 (opções 3 e 7) / 3373-9000

Atendente virtual Maia (Chatbot)

WhatsApp - (71) 3373-7000 (opção 10)

Telegram - (71) 3373-7000 (opção Ouvidoria)

Presencial (na Ouvidoria)

Endereço: Sede do TRE-BA, Sala da Ouvidoria, 1º Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 150 - CAB.

Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, conforme Portaria TRE/BA nº 1124/2024

Pedido de Acesso à Informação por escrito

Há possibilidade do pedido de acesso à informação ser protocolizado por meio de petição na Seção de Protocolo e Expedição da Secretaria do TRE-BA (Edifício Sede), presencialmente, de Segunda a Sexta-feira das 8h às 13h, ou através do endereço de e-mail protocolo@tre-ba.jus.br.

Recomendamos, por prudência, que, após o envio do pedido por e-mail, ligue para o nosso Protocolo para confirmar o recebimento.

Tels. da Seção de Protocolo e Expedição: (71) 3373-7073/7074.

Carta-resposta

Caso o usuário prefira receber a resposta de seu Pedido de Acesso a Informação por carta, deve informar informar essa preferência no corpo da mensagem e o endereço para envio. Não haverá custo do envio da correspondência para o cidadão.

         Alternativamente, o usuário poderá receber sua resposta, pessoalmente, no local e horário indicado acima. 

 - Correspondência via postal endereçada à Ouvidoria do Tribunal.

Obs.:  A Ouvidoria garante sigilo em todas os pedidos de acesso a informação recebidos.

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Dos Recursos

  A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante ao cidadão o direito de obter informações dos órgãos públicos de forma transparente e ágil. No entanto, caso um pedido de informação seja negado total ou parcialmente, ou o solicitante não receba resposta dentro do prazo legal, é possível recorrer da decisão.

  1. Quando interpor recurso?
      O recurso pode ser apresentado nas seguintes situações:
      a. Negativa de acesso à informação: Quando o órgão se recusa a fornecer a informação solicitada.

      b. Fornecimento parcial da informação: Quando apenas parte da informação é disponibilizada sem justificativa adequada.

      c. Resposta insatisfatória ou genérica: Quando a informação fornecida não atende ao pedido de forma clara e completa.

      d. Descumprimento do prazo: Caso a resposta não seja enviada dentro do prazo legal (20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias).

      e. Classificação indevida de sigilo: Quando a informação é classificada como sigilosa sem justificativa adequada.

  2. Quem aprecia os recursos?
      O recurso será analisado pela autoridade hierarquicamente superior à que negou a informação. Caso a negativa seja mantida, é possível recorrer à Presidência, conforme previsto na regulamentação interna da Ouvidoria (Res. Adm. nº 28/2024).

  3. Como interpor o recurso?
      O recurso deve ser apresentado pelo mesmo canal utilizado para solicitar a informação, no prazo de 10 dias a contar do conhecimento da decisão.

  Canais para interposição do recurso:
  Ver tabela mais acima.

A Ouvidoria está disponível para orientar sobre o processo de solicitação de informações e os recursos cabíveis. Utilize seu direito de acesso à informação e contribua para a transparência pública!

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Dos Relatórios

Acesse os relatórios estatísticos dos pedidos de acesso a informação e demais da Ouvidoria

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Links úteis

Telefone das unidades e horários atendimento      -      Perguntas frequentes (FAQ)

Guia rápido da Transparência e Prestação de Contas

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Legislação

Portaria sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) e Regulamento Interno da Ouvidoria

Resolução Administrativa nº 13/2017 - dispõe sobre a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do TRE-BA

Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)


Ouvidoria Regional Eleitoral da Bahia

1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 150 - Salvador-BA

Tel.: (71) 3373-9000 - e-mail: ouvidoria@tre-ba.jus.br

Atualizado em: 29/11/2024

Classificação da informação (Grau de sigilo)

A matéria é regulamentada no âmbito deste Regional pela Resolução Administrativa nº 13/2021 , que "Dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que versa sobre o acesso à informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia".

As informações serão classificados como sigilosas, conforme art. 25 da referida resolução, abaixo transcrito:

"Art. 25 Serão classificados como sigilosos os seguintes processos, conforme legislação vigente:
I – processo administrativo disciplinar (Lei nº 8.112/1990, art. 150) ;
II – processo de sindicância (Lei nº 8.112/1990, art. 154) ;
III – apuração de conduta ética e assédio (Resolução Administrativa TRE/BA nº 3/2017, art. 23, §§ 1º, 2º e 3º) ;
IV – restrições da Lei nº 12.527/2011, art. 23 ;
V – processo com dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 2º) ;
VI – informação protegida por legislações específicas de sigilo, como segredo de justiça (Lei nº 13.105/2015, art. 189) ."

É permitida a restrição de acesso, independente de ato de classificação de sigilo, conforme o §5º, do art. 25 da Resolução CNJ nº 215/2015.

Documentos classificados em grau de sigilo:

Ano

Assunto

Tipo de Documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal que fundamenta a classificação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

2024

Auditoria no Processo de Gestão de Segurança da Informação

(PAA 2023)

Relatório

Reservado

Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021.

Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Roberto Maynard Frank

25/01/2029

2023

 Monitoramento da Auditoria Integrada TSE/TRE no Processo de Gestão de Segurança da Informação

(PAA 2022)

 Relatório

Reservado

Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021.

Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Maria Thaís Pinheiro Habib - Secretária-Geral da Presidência

30/03/2028

2023

 Auditoria Integrada TSE/TRE no Processo de Gestão de Segurança da Informação

(PAA 2022)

 Relatório

Reservado

Art. 21 e Art. 22, da Resolução Administrativa BA nº 13, de 09 de junho de 2021.

Art. 23, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Roberto Maynard Frank

03/05/2023

2017 a 2022 *

*Neste Período nenhum documento foi classificado em grau de sigilo.

Informações desclassificadas:

Ano

Assunto

Tipo de Documento

Grau de Sigilo

Dispositivo legal que fundamenta a classificação

Autoridade classificadora

Data do término da restrição

2017 a 2024*

*Neste Período nenhum documento foi desclassificado em grau de sigilo.

A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado pelo órgão que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pela instituição, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

  Carta de Serviços ao Cidadão