Logística Sustentável
Atualizada em 04/03/2024
Em atendimento ao disposto na Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, foram criados no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o Núcleo de Sustentabilidade (NSA) e a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (CG-PLS).
Os arquivos abaixo disponibilizados estão em formato PDF.
Planos de Logística Sustentável
Planos de Ação do PLS
Relatórios de desempenho do PLS
Inventário de Gases de Efeito Estufa
Ano inventariado: 2022 (Publicado em 2024)
Composição (art. 17 da Res. Adm. nº 06/2023):
Nome |
Unidade |
Telefone |
|
Maria Thaís Pinheiro Habib |
Secretaria Geral da Presidência (SGPRE) |
(71) 3373-7003 |
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Hercília Boaventura Barros |
Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR) |
(71) 3373-7052 |
|
Victor Araujo Mesquita Xavier |
Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL) |
(71) 3373-7321 |
|
Marta Maria Barreiros Gavazza de Brandão Lima |
Secretaria Judiciária (SJU) |
(71) 3373-7150 |
|
André Luiz Cavalcanti e Cavalcante |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) |
(71) 3373-7118 |
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Antônio Moisés Almeida Braga |
Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) |
(71) 3373-7064 |
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Maxwell Mascarenhas dos Anjos |
Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) |
(71) 3373-9245 |
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Glória Cristina Santana Tourinho |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
(71) 3373-7184 |
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Carla Lustosa Pinto da Silva |
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) |
(71) 3373-7171 |
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Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia |
Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral |
(71) 3373-7013 |
|
Milla de Souza Xavier e Chaves |
Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC) |
(71) 3373-7125 |
|
Marco André Carneiro Lima |
Núcleo de Sustentabilidade (NSA) |
(71) 3373-7230 |
Núcleo de Sustentabilidade
- Competências (Resolução Administrativa nº 26/2022)
Art. 24 Ao Núcleo de Sustentabilidade, composto por um assistente, compete
I - planejar, implementar e monitorar as metas anuais do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal;
II - incentivar combate ao desperdício e promover atividade voltada para prática de consumo consciente e para eficiência do gasto público;
III - gerenciar e monitorar indicadores de impacto ambiental em consonância com o planejamento estratégico do Tribunal e revisar ações, projetos e iniciativas;
IV - elaborar relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente;
V - promover, periodicamente, o envio de dados socioambientais para os Órgãos de Controle;
VI - informar indicadores solicitados por órgão de controle;
VII - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente, com a adequada gestão dos resíduos gerados;
VIII - trabalhar em prol da consolidação da política de sustentabilidade, mediante inserção de critério socioambiental em procedimento licitatório de aquisição e serviço;
IX - desenvolver ação de conscientização e educação ambiental;
X - fomentar engajamento institucional com vistas à preservação do equilíbrio do meio ambiente;
XI - propor implementação de programa e projeto para utilização sustentável da água, eficiência energética e conservação de energia;
XII - atuar em conjunto com a comissão de acessibilidade;
XIII - participar da teia de sustentabilidade em eventos relacionados à sustentabilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deu seus primeiros passos rumo à disseminação das ações sustentáveis com a atuação da Comissão Ambiental. Instituída por meio da Portaria nº 527 do TRE-BA, de 12 de setembro de 2008 que designou servidores para assumir as atividades frente à referida Comissão, teve como motivação a Recomendação nº 11/07 do Conselho Nacional de Justiça. Essa Recomendação aconselha aos Tribunais relacionados nos incisos II e VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, que adotem políticas públicas visando à formação e recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, promova a conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção do meio ambiente, através da instituição de comissões ambientais.
Ciente da importância que a questão ambiental representa para as futuras gerações e impulsionado pelos órgãos de controle que através de legislações específicas, a exemplo da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015 do CNJ, que dispõe sobre a criação e competências dos núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário e implantação do Plano de Logística Sustentável, o TRE-BA, por meio da Resolução Administrativa nº 12, de 30.4.2018, instituiu o Núcleo do Plano de Logística Sustentável, vinculado à Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal.
Ato contínuo, em 20.8.2018, por meio da Resolução Administrativa nº 27, o TRE-BA instituiu a Política de Sustentabilidade, e o Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável. Para dar condições de executar o Plano de Logística Sustentável foram instituídas também as Portarias nºs 449/2018 e 497/2018 que designa os Grupos Executivos e nomeia os integrantes dos grupos, respectivamente.
Por conta da publicação da Resolução nº 400/2021 do CNJ, fez-se necessária a atualização da Política de Sustentabilidade do TRE-BA, que atualmente é disciplinada pela Resolução Administrativa nº 02/2023.
Resolução CNJ nº 400/2021 - Política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário