Resultado das prestações de contas ordinárias submetidas ao TCU
Publicação do resultado das prestações de contas, em cumprimento ao disposto na alínea "b", inciso VII, art. 7º da lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O TRE-BA não constou do rol dos órgãos selecionados para o julgamento de contas nos exercícios 2014, 2015, 2016, 2018 e 2019.
A partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas.
Os arquivos abaixo estão em formato pdf e rtf.