Certificado de Auditoria
Atualizado em: 19/03/2024
De acordo com o art. 13, §2º da IN TCU nº 84/2020, ao realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, os órgãos integrantes do sistema de controle interno deverão emitir relatório de auditoria e certificados de auditoria, estes contendo os pareceres do dirigente do órgão de controle interno responsável técnico pela condução da auditoria.
Relatório |
Certificado e Parecer | Pronunciamento e julgamentos |
Relatório de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtx ) | Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtx ) |
Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão) Julgamento TRE-BA (não se aplica*) Julgamento TCU (não se aplica*) (*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas. |
Relatório | Certificado e Parecer | Pronunciamento e julgamentos |
Relatório de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtf ). |
Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf ). |
Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão) Julgamento TRE-BA (não se aplica*) Julgamento TCU (não se aplica*) (*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas. |
Relatório | Certificado e Parecer | Pronunciamento e Julgamentos |
Relatório de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtf ). |
Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf ). |
Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão) Julgamento TRE-BA (não se aplica*) Julgamento TCU (não se aplica*) (*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 198/2022 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas. |
Exercícios | Relatórios | Certificado e Parecer | Pronunciamento e julgamentos |
2020
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Relatório de Auditoria Financeira Integrada com Conformidade ( pdf / rtf ) | Certificado de Auditoria contendo o parecer do Dirigente do Controle Interno - nos termos do art. 13, §§ 2º e 6º, da IN TCU - 84/2020 ( pdf / rtf ) |
Pronunciamento do Presidente do TRE-BA (Relatório de Gestão) Julgamento TRE-BA (não se aplica*) Julgamento TCU (não se aplica*) (*) a partir do exercício 2020, nos termos do art. 26 da IN TCU nº 84/2020, que prevê o julgamento apenas de prestações de contas relevantes do Balanço Geral da União - BGU, e Tomadas de Contas no caso de irregularidades, não há mais, em regra, decisão sobre a regularidade das contas pelo TRE-BA e pelo TCU. Ressalte-se, ainda que a DN nº 188/2020 não elencou o TRE-BA entre as Unidades Prestadoras de Contas que terão suas contas julgadas. |
2019 |
Relatório de Auditoria de Gestão: não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Não se aplica, tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 180/2019 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
2018 |
Relatório de Auditoria de Gestão: não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Certificado de Auditoria: não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 172/2018 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
2017 |
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2016 |
Relatório de Auditoria de Gestão não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Certificado de Auditoria: tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 156/2016 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
2015 |
Relatório de Auditoria de Gestão não se aplica uma vez que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Certificado de Auditoria: tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |
Não se aplica tendo em vista que, de acordo com a DN TCU nº 147/2015 , o TRE-BA não foi elencado entre as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) que tiveram as contas submetidas à julgamento pelo TCU, não sendo necessária a emissão do Relatório de Auditoria de Gestão. |