Portal do SEI!
Este local se destina a orientar os usuários a acessarem as diversas soluções do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), de acordo com as suas necessidades.
Guia do usuário externo (formato PDF)
Modelo do Termo de Concordância e Veracidade (formato PDF)
Acesso e cadastro para acesso de usuário externo
Conferência de Autenticidade de Documentos
Utilize este
módulo para validar documentos gerados pelo SEI!
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) é uma plataforma que engloba conjunto de módulos e funcionalidades que promovem a eficiência administrativa. Trata-se também de um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real, acessível em qualquer lugar e dispositivo.
O SEI tem como objetivos assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental, promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados, utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação, aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual e facilitar o acesso ao cidadão das informações e das instâncias administrativas.
O SEI permite ao Usuário Externo previamente cadastrado:
- Visualizar documentos ou processos de seu interesse mediante autorização prévia
- Acompanhar o trâmite de processos
- Assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA
- Baixar todo ou parte dos documentos de um processo
Atenção: A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria 150/2020 e na Instrução Normativa 01/2020 deste Regional.
Aqui disponibilizamos as normas que regem o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
Portaria TRE-BA nº 276/2020 - Institui a comissão permanente gestora do Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
Portaria TRE-BA nº 150/2020 - Institui o SEI!
Instrução Normativa TRE-BA nº 01/2020 - Utilização do SEI! (formato PDF)
Guia do TRE-BA para o usuário externo (formato PDF)
Manual de utilização - ENAP (formato PDF)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
SEI - Perguntas Frequentes (FAQ )
1. O que é o sistema SEI?
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4 e adotado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e em vários outros Tribunais Eleitorais, além do TSE, é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos.
É um dos produtos do projeto Processo Eletrônico Nacional - PEN, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos.
No TRE-BA, o SEI foi instituído por meio da Portaria da Presidência n.º 150, de 27.04.2020 e regulamentado pela Instrução Normativa n.º 1/2020, como ferramenta institucional de gestão de documentos e informações administrativas eletrônicas, para registro, tramitação, armazenamento e consulta de processos e documentos administrativos no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e das Zonas Eleitorais, em substituição ao Sistema de Processo Administrativo Digital (PAD).
2. O que é um usuário externo?
O usuário externo é a pessoa natural ou representante de pessoa jurídica autorizada a visualizar processos e/ou a assinar documentos do SEI.
O usuário externo autorizado poderá obter a visualização integral de um processo com todas as atualizações posteriores à disponibilização por prazo determinado ou de documento específico dentro de um processo, podendo assiná-lo quando autorizado a efetuar esse procedimento.
Em regra, os documentos gerados no SEI são disponibilizados em formato html. Já documentos externos, importados para o sistema, serão visualizados nos formatos em que estiverem no processo.
O cidadão interessado pode solicitar acesso a um processo ou documento, desde que cadastrado.
3. Como faço para acessar o SEI no âmbito do TRE-BA?
O sistema SEI está disponível na Internet na página oficial do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br), Portal SEI, não havendo necessidade de instalação prévia no computador pessoal, exceto a existência do navegador, sendo recomendável o Mozilla Firefox (última versão) ou o Google Chrome.
O acesso é permitido a usuário externo previamente cadastrado e liberado no sistema.
4. Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível e dar-se-á a partir de solicitação efetuada no sítio eletrônico do TRE-BA, por meio do sistema SEI, seguida de envio da documentação exigida.
A autorização do credenciamento de usuário externo e a consequente liberação dos serviços disponíveis no SEI TRE-BA dependem de prévia aprovação da área gestora do processo de interesse do solicitante.
Após solicitar o cadastramento será encaminhado, automaticamente pelo sistema, um e-mail informando que a solicitação foi recebida e informando orientações complementares.
A realização do cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o Processo Eletrônico (Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015), admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada ( login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme previsto na Portaria nº 150/2020 e na Instrução Normativa nº 01/2020 deste Regional.
5. Preciso ter Certificado Digital para utilizar o SEI?
Não. A assinatura de documentos por meio do SEI é realizada mediante login e senha previamente cadastrados no sistema.
6. Quais documentos são necessários para o cadastramento?
I.
No caso de credenciamento de pessoa natural
:
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo do Anexo I da Instrução Normativa TRE-BA n.º 01, de 14.05.2020;
- Documento de identificação oficial com foto;
- Comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II.
No caso de credenciamento de pessoa jurídica:
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, conforme modelo do Anexo I da Instrução Normativa TRE-BA n.º 01, de 14.05.2020;
- Documento de identificação oficial com foto e CPF do representante legal;
- Contrato social, estatuto ou equivalente, quando for o caso;
- Procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;
Os documentos deverão ser apresentados pessoalmente na Seção de Protocolo e Expedição - SEPEX em vias originais que serão digitalizadas, incluídas no SEI e autenticadas administrativamente. Ou, desde que autenticada em cartório, a documentação poderá ser encaminhada por correspondência à SEPEX que a digitalizará e incluirá no SEI. Nessa hipótese, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade deverá ser encaminhado com firma reconhecida.
7. Quais normas regulamentam o uso do SEI?
No âmbito do TRE-BA, a implementação e o uso do sistema estão regulamentados na Portaria TRE-BA n.º 150, de 27 de abril de 2020, e na Instrução Normativa n.º 01, de 14 de maio de 2020.
8. Quais tipos de solicitações são feitas por meio do SEI?
Usuários credenciados no sistema, sejam pessoas naturais ou representantes de pessoas jurídicas que participem de processos administrativos junto ao TRE-BA, podem:
- acompanhar a tramitação dos processos de seu interesse, por tempo determinado;
- receber ofícios e notificações;
- assinar documentos, inclusive contratos, atas de registro de preços, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o TRE-BA.
9. Quais tipos de arquivos são possíveis anexar no SEI?
DOC, DOCX - Arquivo de documento de texto do Microsoft Word;
HTML - Arquivos padrão web;
JPEG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
JPG - Joint Photographics Experts Group (Arquivos de Imagem);
ODS - Arquivo de planilha eletrônica do tipo ( OpenDocument) ;
PDF - Portable Document Format (Formato Portátil de Documento);
PNG - Portable Network Graphics (Arquivos de Imagem);
TXT- Arquivo de texto;
XLS, XLSX - Arquivo de planilha eletrônica do Microsoft Excel.
10. Qual é o navegador recomendado para acessar o SEI?
O SEI é compatível com os navegadores Firefox, Google Chrome ou Internet Explorer, porém apresenta maior compatibilidade com o Firefox (recomendado). Em caso de dificuldades no acesso ou durante o preenchimento de algum documento em um destes programas, recomenda-se utilizar outro navegador atualizado.
11. Posso apresentar documentos em papel para inclusão no SEI?
Dependendo da unidade detentora do processo em questão, os documentos devem ser entregues:
- na Seção de Protocolo e Expedição, no âmbito da Secretaria do TRE-BA;
- no Serviço de Protocolo Centralizado de 1º Grau, dos Cartórios da Capital (documentos dirigidos às Zonas Eleitorais de Salvador);
- nos Cartórios Eleitorais do Interior (Documentos dirigidos às Zonas Eleitorais do Interior).
Os documentos que derem entrada em meio físico serão digitalizados e autenticados pela unidade responsável.
12. Como assino um documento no SEI?
Usuários externos utilizarão exclusivamente a assinatura eletrônica que consiste na digitação do login e senha previamente cadastrados.
A assinatura eletrônica garante que o documento não sofreu alteração ao ser enviado e comprova a autoria do emitente (conforme o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 e demais normas aplicáveis ao processo eletrônico).
13. Posso acompanhar a tramitação de um processo no SEI?
O SEI disponibiliza meios para que um usuário externo possa atuar no sistema assinando documentos específicos ou acompanhando o andamento de processos nos quais tenha interesse, por tempo determinado, a depender de prévio cadastramento.
O usuário externo receberá um e-mail de notificação com um link para acesso à página inicial do sistema. Ao acessar o sistema será mostrada a relação de processos ou documentos que devem receber a assinatura, bem como a informação da validade da disponibilização de acesso.
Verificar item 08 “Tipo de solicitações”.
14. Como verificar se os documentos são autênticos?
A autenticidade dos documentos gerados pelo SEI pode ser verificada por meio de página na Internet do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br ), no Portal SEI - Conferência de Autenticidade de Documentos.
Digite o Código Verificador e o Código CRC indicados no rodapé do documento, logo abaixo da identificação dos usuários signatários.
Guia do TRE-BA para o usuário externo (formato PDF)
Manual de utilização - ENAP (formato PDF)
Curso SEI-Usar , ministrado pela Escola Virtual.GOV - EV.G. (Formato: Videoaula)
Atualizado em maio 2020