Informações úteis

 

O Alistamento Eleitoral e o Voto são:

OBRIGATÓRIOS

•  Para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.

 

FACULTATIVOS

Para :
•  os analfabetos;
•  os maiores de 70 anos;
•  os maiores de 16 e menores de 18 anos;

Obs: em ano eleitoral, podem alistar-se eleitores os menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).

 

NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:

•  os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
•  os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
•  os que perderam os direitos políticos;
•  os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:

   - incapacidade civil absoluta;
   - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
   - recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
   - improbidade administrativa;
   - outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).

 

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.

 

QUANDO FAZER

• de janeiro a dezembro, nos anos em que não se realizarem eleições; e
• até 151 dias antes do pleito e após a conclusão dos trabalhos de apuração, nos anos em que se realizarem eleições.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO

• carteira de identidade (RG); ou
• carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

• comprovante de residência atual;

• documento que comprove a quitação com o serviço militar, obrigatório para as pessoas do gênero masculino, que pertençam à classe dos conscritos (brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). 


ATENÇÃO !!! 

- Dos documentos de identidade acima listados, deve-se inferir a nacionalidade brasileira do requerente  (portanto, carteira de motorista – CNH – para o alistamento, só será aceita, se acompanhada de outro documento oficial que informe a nacionalidade);

- Os documentos devem ser apresentados em seu original.

- Importante!! Os cartórios eleitorais podem solicitar cópia da documentação. Para maiores informações, entre em contato. A consulta dos telefones, e-mail, endereço e outras informações dos cartórios eleitorais da Bahia pode ser feita por este link.

 

Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.
A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.


Condições para a transferência:
•  apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
•  protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 151 dias antes da eleição;
•  comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
•  ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
•  transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
•  comprovação de residência mínima de três meses no novo domicílio.

Para a revisão de dados pessoais ou de local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, centrais de atendimento ao público ou postos do SACs, apresentando:

• um dos documentos de identidade exigido para o alistamento; e

• documentos que comprovem a alteração pretendida; e

• comprovante de residência atual.

Em ano de eleições, os requerimentos somente serão recebidos pelo cartório até 151 dias antes do pleito.

OBS.: Os documentos devem ser apresentados em seu original.

A 2ª Via do título de eleitor:

•  pode ser obtida até dez dias antes das eleições;
•  deve ser apresentado qualquer dos documentos de identidade exigíveis para o alistamento, além do comprovante de residência atual;
•  Exige a quitação de débitos, quando existentes.

Obs.:  Os documentos devem ser apresentados em seu original.