Informações úteis
O Alistamento Eleitoral e o Voto são:
OBRIGATÓRIOS
• Para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
FACULTATIVOS
Para :
• os analfabetos;
• os maiores de 70 anos;
• os maiores de 16 e menores de 18 anos;
Obs: em ano eleitoral, podem alistar-se eleitores os menores que completarem 16 anos até a data do pleito, inclusive (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 14).
NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES:
• os estrangeiros, salvo os portugueses que tenham igualdade de direitos (CF, art. 12, § 1º e Decreto nº 3927/2001 – Tratado da Amizade);
• os conscritos, durante o serviço militar obrigatório – estão incluídos nesta proibição os alunos de órgão de formação de reserva, bem como os médicos, os odontólogos, os farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório;
• os que perderam os direitos políticos;
• os que estão com os direitos políticos suspensos em razão de:
- incapacidade civil absoluta;
- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa;
- improbidade administrativa;
- outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal (Decreto nº 3927/2001).
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
O alistamento e o voto são obrigatórios para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverá procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
QUANDO FAZER
• de janeiro a dezembro, nos anos em que não se realizarem eleições; e
• até 151 dias antes do pleito e após a conclusão dos trabalhos de apuração, nos anos em que se realizarem eleições.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O ALISTAMENTO
• carteira de identidade (RG); ou
• carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
• comprovante de residência atual;
• documento que comprove a quitação com o serviço militar, obrigatório para as pessoas do gênero masculino, que pertençam à classe dos conscritos (brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).
ATENÇÃO !!!
- Dos documentos de identidade acima listados, deve-se inferir a nacionalidade brasileira do requerente (portanto, carteira de motorista – CNH – para o alistamento, só será aceita, se acompanhada de outro documento oficial que informe a nacionalidade);
- Os documentos devem ser apresentados em seu original.
- Importante!! Os cartórios eleitorais podem solicitar cópia da documentação. Para maiores informações, entre em contato. A consulta dos telefones, e-mail, endereço e outras informações dos cartórios eleitorais da Bahia pode ser feita por este link.
Sempre que o eleitor alterar o seu domicílio eleitoral deverá requerer transferência eleitoral.
A atualização dos dados perante a justiça eleitoral é de grande importância, pois evita o cancelamento do título em revisão de eleitorado, procedimento que alguns municípios brasileiros realizam a fim de confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o eleitor que não for encontrado no endereço informado à Justiça Eleitoral, terá o seu título cancelado.
Condições para a transferência:
• apresentação dos mesmos documentos exigidos para o alistamento eleitoral;
• protocolização de requerimento, no cartório do novo domicílio, até 151 dias antes da eleição;
• comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;
• ter feito título eleitoral há, pelo menos, um ano;
• transcurso de, pelo menos, um ano da última transferência;
• comprovação de residência mínima de três meses no novo domicílio.
Para a revisão de dados pessoais ou de local de votação, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, centrais de atendimento ao público ou postos do SACs, apresentando:
• um dos documentos de identidade exigido para o alistamento; e
• documentos que comprovem a alteração pretendida; e
• comprovante de residência atual.
Em ano de eleições, os requerimentos somente serão recebidos pelo cartório até 151 dias antes do pleito.
OBS.: Os documentos devem ser apresentados em seu original.
A 2ª Via do título de eleitor:
• pode ser obtida até dez dias antes das eleições;
• deve ser apresentado qualquer dos documentos de identidade exigíveis para o alistamento, além do comprovante de residência atual;
• Exige a quitação de débitos, quando existentes.
Obs.: Os documentos devem ser apresentados em seu original.