Transferência Temporária de Eleitor

ELEITOR EM TRÂNSITO

Detalhamento do serviço

Permitir que o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no 1º turno, no 2º turno ou em ambos os turnos, possa votar em urnas especiais instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Esta modalidade é permitida somente nas eleições gerais (Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais). Nas eleições municipais ( Prefeitos e Vereadores) não é possível a habilitação para voto em trânsito.

Público-alvo

Eleitores que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da eleição nas eleições gerais.

Forma de Acesso ao serviço

O eleitor poderá apenas pessoalmente, vedada a formulação por procurador, requerer a habilitação para o voto em trânsito perante qualquer cartório eleitoral do país, em período definido pelo TSE, com a indicação do local em que pretende votar. No mesmo período o eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.

Requisitos / condições

  • Requerimento do eleitor no prazo estabelecido no calendário eleitoral (normalmente entre a 2ª quinzena de julho e final de agosto de ano eleitoral);
  • A habilitação será admitida somente se a inscrição estiver regular no cadastro eleitoral;
  • O eleitor que se encontre fora do estado de seu domicílio eleitoral poderá votar apenas na eleição para Presidente da República;
  • O eleitor que se encontre fora do seu município onde vota, mas dentro do estado do seu domicílio eleitoral poderá votar nas eleições de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
  • O eleitor inscrito no exterior que estiver em trânsito no território nacional poderá votar na eleição de Presidente da República.

Documentos necessários

Documento de identificação oficial com foto.

Prazo para atendimento do serviço

Período indicado no calendário eleitoral, normalmente entre a 2ª quinzena de julho e o final de agosto de ano eleitoral.

Consulte o Cartório Eleitoral acerca do prazo http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

Restrições

  • Não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior;
  • Esta modalidade de transferência temporária aplica-se somente nas eleições gerais.

Informações adicionais

 

PRESO PROVISÓRIO

Detalhamento do serviço

Permitir que os eleitores na condição de presos provisórios ou adolescentes em unidades de internção votem em seções instaladas em estabelecimentos penais ou unidades de internação, dentro do mesmo município onde são eleitores, a fim de assegurar o direito de voto.

Público-alvo

Os presos provisórios e os adolescentes internados.

Forma de Acesso ao serviço

Formulário próprio com a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, acompanhado de cópias de documentos de identificação com foto e relação dos eleitores encaminhada pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação aos cartórios eleitorais.

Requisitos / condições

  • Para votar os presos provisórios e os adolescentes internados devem alistar-se ou regularizar a situação eleitoral até o final do prazo para fechamento do cadastro (inicio de maio de ano eleitoral);
  • A habilitação será admitida somente se a inscrição estiver regular no cadastro eleitoral;
  • Manifestar, por meio de formulário próprio assinado, a vontade de habilitar-se à transferência temporária.

Documentos necessários

Cópia do Documento oficial com foto acompanhado de formulário próprio.

Prazo para atendimento do serviço

Período indicado no calendário eleitoral, normalmente entre a 2ª quinzena de julho e o final de agosto de ano eleitoral.

Consulte o Cartório Eleitoral acerca do prazo http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

Restrições

Fica impedido de votar o preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado.

Informações adicionais

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

 

MEMBRO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Detalhamento do serviço

Permitir que aos eleitores membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federais, civis e militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais solicitem transferência temporária para seção eleitoral diversa do seu local de origem.

Público-alvo

Os membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares e das guardas municipais, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.

Forma de Acesso ao serviço

Preencher formulário, a ser fornecido pela Justiça Eleitoral, contendo o número da inscrição, o nome do eleitor, o local de votação de destino, a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, assinalando em quais turnos votará, acompanhado da relação dos eleitores que estarão em serviço no dia da eleição encaminhados à Justiça Eleitoral pelas chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados e cópias dos documentos de identificação com foto.

Requisitos / condições

  • Estar com a inscrição eleitoral regular e solicitar a transferência no prazo estabelecido;
  • Estar em serviço no dia da eleição.

 

Documentos necessários

Documento de identidade oficial com foto.

Prazo para atendimento do serviço

Período estabelecido no calendário eleitoral. Como há um calandário eleitoral específico para cada eleição estabelecido pelo TSE, consulte o Cartório Eleitoral acerca do prazo http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia

Restrições

Qualquer inconsistência que inviabilize a identificação do eleitor importará o não atendimento da solicitação para a transferência temporária, hipótese na qual as ocorrências deverão ser comunicadas às chefias ou aos comandos.

Informações adicionais

Na inexistência de vagas no local de votação escolhido, o eleitor deverá ser habilitado para votar no local mais próximo, hipótese na qual as chefias ou os comandos deverão ser comunicados. 

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da Internet, ambos disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia

ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

Detalhamento do serviço

Permitir ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até o prazo do final estabelecido para fechamento do cadastro eleitoral requeira a habilitação de transferência temporária para votar em seção com acessibilidade.

Público-alvo

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Forma de Acesso ao serviço

O eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral para requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.

É facultado o requerimento por meio de representante legal ou procurador, acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção.

Requisitos / condições

  • Estar com a inscrição eleitoral regular e solicitar a transferência no prazo estabelecido;

Documentos necessários

Documento oficial com foto.

Prazo para atendimento do serviço

Período indicado no calendário eleitoral, normalmente entre a 2ª quinzena de julho e o final de agosto de ano eleitoral.

Consulte o Cartório Eleitoral acerca do prazo http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.

Informações adicionais

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.