Título eleitoral

Informações Gerais

O que é?

É o documento por meio do qual o cidadão exerce o direito de votar nas eleições e participar da vida política do país.

 

Quem é obrigado a ter?

Tirar o título eleitoral e votar são atos obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.

O brasileiro naturalizado tem o prazo de um ano após adquirir a nacionalidade brasileira para se tornar eleitor.

Aqueles que não atenderem às obrigações de tirar o título e de votar, enquanto não regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral, ficarão impedidos de:

● obter carteira de identidade ou passaporte;

● renovar matrícula em estabelecimento público de ensino ou fiscalizado pelo governo;

● inscrever-se em concurso público;

● tomar posse em cargo ou função pública;

● participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

● obter empréstimos e celebrar contratos com entidades públicas ou mantidas pelo governo, ou de cuja administração ele participe;

● praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

● receber salário, vencimentos, remuneração ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

 

Quem não pode ter?

Não podem tirar o título eleitoral:

● os estrangeiros, exceto os portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade;

● aqueles que estiverem prestando serviço militar obrigatório;

● as pessoas que perderem ou tiverem seus direitos políticos suspensos;

● os menores de 16 anos de idade.

 

Para quem é facultativo?

Os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores de 70 anos de idade podem tirar o título eleitoral, embora não sejam obrigados. Mesmo tirando o título, eles não têm a obrigação de votar.

 

ATENÇÃO! Em ano eleitoral, aqueles que possuem 15 anos de idade podem tirar o título, desde que completem 16 anos até a data da eleição e procurem o cartório eleitoral ou a unidade de atendimento no período de janeiro ao início do mês de maio, quando ocorre o fechamento do cadastro eleitoral.

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