Regularização de título eleitoral suspenso

Detalhamento do serviço

Regularizar a inscrição do eleitor nas seguintes hipóteses:

1)        Não cumprimento do serviço militar obrigatório;

2)        Condenação criminal transitada em julgado;

3)        Condenação por improbidade administrativa.

Público-alvo

Eleitores com inscrição suspensa.

Forma de Acesso ao serviço

Apresentar a documentação necessária em qualquer cartório eleitoral do país.

Requisitos / condições

  • Cessação da circunstância que motivou a suspensão dos direitos políticos (término do serviço militar obrigatório, extinção da pena imposta em processo criminal ou cível, este no caso de improbidade adminstrativa).

 

 

Documentos necessários

1)        Em caso de suspensão decorrente de não cumprimento do serviço militar obrigatório, apresentar:

  • Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;
  • Certificado de isenção;
  • Certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório;
  • Certificado de conclusão de curso de formação de sargento;
  • Certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.

2)        Em caso de suspensão decorrente de condenação criminal transitada em julgado, apresentar:

  • Cópia da certidão da vara de execuções penais ou outro documento que comprove a extinção da punibilidade, em que conste o número do processo da condenação e a data da decisão que extinguiu a pena e;
  • Caso haja pendência de multa criminal inscrita na Fazenda Estadual, comprovante de pagamento ou a certidão negativa de débito.

3)        Em caso de suspensão decorrente de condenação por improbidade administrativa, não há necessidade de apresentação de documentação complementar.

Prazo para atendimento do serviço

Até 5 dias úteis contados da data de recebimento, no cartório responsável pela inscrição do eleitor, dos documentos apresentados, desde que o cadastro eleitoral esteja aberto. O cadastro eleitoral permanece fechado no período de 150 dias antes do 1º turno das eleições e reabre após a sua finalização, geralmente no início do mês de novembro do ano eleitoral.

Informações adicionais

Alguns crimes implicam, além da condenação relativa à pena privativa de liberdade, a declaração de inelegibilidade, o que acarreta a impossibilidade de concorrer a cargo eletivo mesmo após o cumprimento da pena.

A inscrição eleitoral também pode ser regularizada sem necessidade do comparecimento do eleitor, caso a Vara das Execuções Criminais ou Órgão Militar competente encaminhe à Justiça Eleitoral a documentação necessária ao restabelecimento.