Regularização de título eleitoral cancelado
Regularização de cancelamento
Detalhamento do serviço
Regularizar a inscrição do eleitor nas seguintes hipóteses:
1) Ausência às urnas em 3 eleições consecutivas (cada turno é considerado 1 eleição);
2) Ausência à revisão do eleitorado onde o eleitor possui inscrição eleitoral;
3) Cancelamento por óbito (em caso de equívoco no registro);
4) Cancelamento automático por duplicidade/pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).
Público-alvo
Eleitores com inscrição cancelada.
Forma de Acesso ao serviço
Comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde vota. Caso queira alterar o município de votação, comparecer ao cartório eleitoral ou à unidade de atendimento do município onde deseja votar.
O atendimento poderá ser agendado pelo site http://agendamento.tre-ba.jus.br, pelo telefone 08000716505 ou pelo aplicativo “WhatsApp” (71) 3373-7223.
Para atendimento nos postos eleitorais instalados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, realizar o agendamento pelo site http://www.sac.ba.gov.br/.
Também é possível realizar o pré atendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral, serviço “Título Net”, que poderá ser acessado pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/titulo-net.
Requisitos / condições
- Ter título eleitoral em situação cancelado, exceto cancelamento por decisão judicial;
- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
- Não possuir multa eleitoral pendente de quitação.
Documentos necessários
1) Documento de identificação oficial com foto, dentre os quais:
- Carteira de identidade – RG ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex.: OAB, CREA, CRM, etc.);
- Documento que comprove a quitação das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório ou prestação alternativa;
- Carteira nacional de habilitação – CNH;
- Passaporte (se não possuir dados relativos à filiação, será necessária a comprovação desses dados por meio de outro documento oficial);
- Carteira de trabalho e previdência social – CTPS; ou
- Documento Nacional de Identificação – DNI e e-Título.
2) Comprovante de domicílio emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. Poderão ser apresentados contas de luz, de água, de telefone, contracheque, contrato de locação vigente, comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino.
A comprovação do domicílio eleitoral poderá ser feita mediante apresentação de um ou mais documentos em nome do eleitor, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente consanguíneo ou afim, até 2º grau, devendo ser feita prova documental da relação ou do parentesco.
Prazo para atendimento do serviço
Nos anos em que houver eleição, poderá ser solicitada após a abertura do cadastro eleitoral pós-eleição (geralmente início do mês de novembro) até o início do mês de maio do ano eleitoral (151 dias antes da eleição). O título é entregue na hora e o atendimento leva cerca de 15 minutos após o seu início.
Restrições
O interessado não poderá:
1) Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos.
2) Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.
3) Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.
4) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.
Para quitar o débito o eleitor poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.
Informações adicionais
O atendimento é sempre presencial. Somente o interessado pode solicitar este serviço. Não é permitido solicitá-lo por meio de procurador.
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.