Pessoas com deficiência
Dispensa do Alistamento Eleitoral e/ou do voto a Pessoas com deficiência.
Detalhamento do serviço
Concessão excepcional da dispensa de alistamento eleitoral e/ou do voto, por tempo indeterminado, a pessoas cuja deficiência impossibilite ou torne oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, com a consequente emissão de certidão de quitação por tempo indeterminado.
Público-alvo
Pessoas cuja deficiência torne oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Forma de Acesso ao serviço
Requerer ao juiz eleitoral a dispensa dessas obrigações. A solicitação da dispensa deverá ser feita por escrito pelo próprio interessado, ou por meio de familiar, representante legal ou procurador constituído.
O requerimento poderá ser apresentado em qualquer cartório eleitoral do país.
Requisitos / condições
- Ser portador de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso exercício do voto.
Documentos necessários
O requerimento de dispensa do alistamento eleitoral e do voto deverá ser acompanhado dos seguinte documentos:
- Documento de identificação.
- Documento que comprove a deficiência.
- Se o requerimento for assinado por familiar, representante legal ou procurador constituído, documento que comprove a legitimidade.
Prazo para atendimento do serviço
A certidão de quitação por tempo indeterminado será expedida em até 5 dias úteis contados da data de recebimento dos documentos necessários no cartório responsável pela inscrição do eleitor ou pelo seu domicílio, caso não possua inscrição eleitoral.
Restrições
O interessado não poderá:
1) Estar com os direitos políticos suspensos ou ter perdido os direitos políticos;
2) Ser estrangeiro, exceto os portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade;
3) Estar prestando ou não ter prestado o serviço militar obrigatório;
4) Ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral;
5) Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral, até a quitação dos débitos.
Para quitar o débito o cidadão com poderá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor/debitos-do-eleitor, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá pagá-la exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o alistando/eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
O valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesse caso, recomenda-se que a retirada da guia de multa seja feita diretamente no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário. Se a guia de multa já tiver sido emitida pelo site e seu pagamento realizado, estará sujeita a complementação do valor quando do comparecimento ao Cartório Eleitoral.
Informações adicionais
É recomendável que o interessado consulte previamente o cartório eleitoral que atende ao seu município, para saber se o juiz exige a apresentação de documentos adicionais. Os telefones dos cartórios estão disponíveis no link http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia.