Justificativa eleitoral

Detalhamento do serviço

Apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em razão de não ter votado no dia da eleição.

Público-alvo

Eleitores que não votoram em algum turno de eleição.

Forma de Acesso ao serviço

Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá apresentar pessoalmente sua justificativa em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa do TRE, no dia da eleição, por meio de formulário obtido no site do TSE para essa finalidade ou distribuídos nos locais de votação ou Cartórios Eleitorais.

Caso não apresente a justificativa no dia da eleição, poderá, em até 60 dias após cada turno de votação, justificar sua ausência às urnas através do sistema JUSTIFICA https:// justifica.tse.jus.br/ ou entregar Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral do país ou unidade de atendimento, para encaminhamento à sua Zona.

O requerimento de justificativa, devidamente assinado pelo eleitor faltoso, poderá ser entregue por outra pessoa ou encaminhado por via postal.

O eleitor inscrito no Brasil que estiver no exterior no dia da eleição também poderá justificar a ausência às urnas por meio do sistema JUSTIFICA em até 60 dias do turno da eleição ou apresentar o requerimento de justificativa dirigido ao juiz de sua zona eleitoral em até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil.

Documentos necessários

1)        Para justificativa no dia da eleição:

  • Formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral devidamente preenchido;
  • Título eleitoral e um documento de identificação oficial com foto.

2)        Para justificativa após a eleição:

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) assinado pelo eleitor contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título, zona e seção, endereço e número do telefone do eleitor e motivo por não ter votado;
  • Cópia de documentos que comprovem a alegação;
  • Cópia de documento de identificação com foto.

 

Prazo para atendimento do serviço

A decisão do juiz sobre a justificativa estará disponível, em média, 5 dias úteis após o recebimento do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.

Informações adicionais

O formulário para apresentação de justificativa no dia da eleição estará disponível no site do TSE – http://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral)

O sitema JUSTIFICA pode ser acessado através do site do TSE no endereço https:// justifica.tse.jus.br/.

O eleitor pode acompanhar a tramitação de seu requerimento através do sistema JUSTIFICA utilizando o número de protocolo fornecido.

Transcorridos três turnos consecutivos sem que haja justificativa ou pagamento/dispensa de multa, a inscrição do eleitor será cancelada.

O indeferimento da justificativa acarreta a cobrança de multa para o eleitor faltoso.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia