Dispensa/Justificativa para Ausência aos Trabalhos Eleitorais

Detalhamento do serviço

Solicitar dispensa após recebimento do ato convocatório ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em razão do não comparecimento aos trabalhos eleitorais.

Público-alvo

Mesários.

Forma de Acesso ao serviço

1)        Para solicitação de dispensa, apresentar requerimento dirigido ao juiz eleitoral da zona de sua inscrição 5 dias após o recebimento da convocação, indicando as razões para o pedido;

2)        Para justificativa, encaminhar requerimento em até 30 dias após a eleição.

Documentos necessários

  • Requerimento assinado pelo mesário contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título, zona e seção, endereço e número do telefone e razões que justifiquem a dispensa ou a ausência aos trabalhos;
  • Cópia de documentos que comprovem a alegação, se for o caso;
  • Cópia de documento de identificação com foto.

Prazo para atendimento do serviço

A decisão do juiz sobre a justificativa estará disponível, em média, 5 dias úteis após o recebimento do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.

Informações adicionais

O indeferimento da justificativa acarreta a cobrança de multa para o mesário faltoso.

Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia