Dispensa/Justificativa para Ausência aos Trabalhos Eleitorais
Detalhamento do serviço
Solicitar dispensa após recebimento do ato convocatório ou apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em razão do não comparecimento aos trabalhos eleitorais.
Público-alvo
Mesários.
Forma de Acesso ao serviço
1) Para solicitação de dispensa, apresentar requerimento dirigido ao juiz eleitoral da zona de sua inscrição 5 dias após o recebimento da convocação, indicando as razões para o pedido;
2) Para justificativa, encaminhar requerimento em até 30 dias após a eleição.
Documentos necessários
- Requerimento assinado pelo mesário contendo os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, filiação, número do título, zona e seção, endereço e número do telefone e razões que justifiquem a dispensa ou a ausência aos trabalhos;
- Cópia de documentos que comprovem a alegação, se for o caso;
- Cópia de documento de identificação com foto.
Prazo para atendimento do serviço
A decisão do juiz sobre a justificativa estará disponível, em média, 5 dias úteis após o recebimento do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.
Informações adicionais
O indeferimento da justificativa acarreta a cobrança de multa para o mesário faltoso.
Em caso de dúvidas e/ou esclarecimentos adicionais, consulte o Cartório Eleitoral http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/consulta-cartorios-eleitorais-do-estado-da-bahia