Informações partidárias - SGIPex

O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008 . Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados.

Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, é composto de três módulos:

  • Módulo Externo : de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o manual do usuário para obter mais informações sobre o sistema.
  • Módulo Consulta Pública : disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados dos órgãos partidários da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.
  • Módulo Interno : de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

Legislação aplicável:

Perguntas frequentes – SGIP3

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- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

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Horários de funcionamento:
- Secretaria, seu Protocolo, Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

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