ColetaCand
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia informa que foi publicada a Portaria nº 166, de 22 de abril de 2021, autorizando a disponibilização dos sistemas Coletacand e Coletacand - Gerenciamento (este último, de acesso exclusivo do servidor do TRE-BA) para o envio e recebimento remoto, respectivamente, dos arquivos contendo os documentos digitalizados das prestações de contas de campanha, nas Eleições 2022.
Os candidatos não eleitos e partidos políticos podem encaminhar os arquivos eletrônicos por meio do sistema Coletacand, disponível no endereço https://coletacand.tre-ba.jus.br/ .
Exclusivamente os servidores do TRE-BA devem acessar https://coletacand.tre-ba.jus.br/gerenciamento .
Vale destacar que o sistema é de utilização facultativa e não suspende os efeitos da Portaria n. 111/2021 do TSE. O usuário externo deverá acompanhar no sistema a recepção do arquivo enviado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a necessária reapresentação correta do arquivo em casos de erros de recepção, bem como sua apresentação física no protocolo do Juízo Eleitoral competente nos casos de falhas e/ou indisponibilidade do referido sistema.
Manual de utilização (formato PDF)