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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Altera a Resolução Administrativa nº 9, de 14 de outubro de 2013.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo SEI n.º 0000097-09.2023.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa n.º 9, de 14 de outubro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. ......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
§ 3º A marcação do período de férias dos(as) servidores(as) pertencentes ao quadro de pessoal deste Tribunal que estiverem removidos(as), cedidos(as) ou licenciados para exercício provisório em outros órgãos públicos poderá ser realizada até o dia 31 de outubro de cada ano." (NR)
"Art. 17. Poderão ser adiadas ou antecipadas as férias do(a) servidor(a), sem observância dos prazos estabelecidos no art. 15 desta portaria, nas seguintes hipóteses, cabendo ao(à) servidor(a) proceder às alterações no sistema ou, na sua impossibilidade, solicitar a alteração, por meio de requerimento em processo administrativo, à unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas:
............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, 31 de janeiro de 2025.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral

DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto

SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 26, de 11/02/2025, p. 36 e 37.