
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 9, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Administrativa n.º 27/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar Resolução Administrativa n.º 27/2024 que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 101 ...............................................................................................................
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II - .............................................................................................................................
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d) Assessoria de Fiscalização Administrativa de Contratos (ASSFIC)" (NR)
"Art. 107-A À Assessoria de Fiscalização Administrativa de Contratos compete realizar a fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços de execução indireta com dedicação exclusiva de mão-de-obra, cabendo aos(às) fiscais administrativos(as) designados pela Secretaria de Gestão Administrativa que compõem a unidade:
I - manter contato, sempre que necessário, com os(as) gestores(as) dos contratos e demais fiscais,
e com as empresas contratadas, a fim de dirimir dúvidas relacionadas às questões administrativas do contrato;
II - promover a juntada de todos os documentos contratuais recebidos aos autos do processo administrativo respectivo, ressalvadas as competências do(a) gestor(a) e dos demais fiscais;
III - participar de reunião inicial conduzida pelo(a) gestor(a) do contrato com as empresas contratadas para alinhamento quanto ao cumprimento de requisitos e de obrigações contratuais;
IV - receber, via Seção de Expedição e Protocolo (SEPEX), ou por intermédio do(a) gestor(a) ou da fiscalização demandante e/ou técnica, processo contendo a documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outras previstas no edital, contrato e em convenções da categoria, para fins de instrução do processo de pagamento;
V - verificar a regularidade do recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias relativas aos contratos sob a sua fiscalização, e se a contratada mantém regularidade trabalhista, especialmente em relação à folha de pagamento, à comprovação de pagamento de auxílio-alimentação, de vale transporte, quanto ao FGTS e ao INSS, e às obrigações previstas em normas coletivas, dentre outras;
VI - conferir a nota fiscal do serviço emitida pela contratada, revisando os termos avaliados inicialmente pela fiscalização demandante e/ou técnica e/ou setorial, instruir o processo com os
demais documentos necessários ao pagamento e encaminhar ao gestor do contrato para recebimento definitivo em tempo hábil ao recolhimento de tributos e pagamento;
VII - verificar, previamente ao ateste do pagamento, a necessidade de glosa referente à execução do contrato e/ou retenção cautelar de multa decorrente da instauração de procedimento de apuração de responsabilidade contratual;
VIII - emitir relatório de fiscalização de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e realizar o recebimento provisório do objeto do contrato quanto aos seus aspectos administrativos, a fim de subsidiar o recebimento definitivo pelo gestor, bem como o posterior pagamento;
IX - analisar a conformidade dos instrumentos de garantia com as normas legais e contratuais, e diligenciar à contratada para a devida regularização, em caso de desconformidade.
X - verificar o correto adimplemento de verbas rescisórias dos(as) empregados(as) terceirizados (as), após o término dos contratos de trabalho;
XI - acompanhar a operacionalização da conta-depósito vinculada, indicando os valores a serem retidos mensalmente, conforme estipulado em contrato, bem como verificar o cálculo de verbas trabalhistas para liberação, levantamento e movimentação de recursos retidos nas respectivas contas;
XII - encaminhar notificação à contratada, caso observe ou lhe seja reportado pelo(a) gestor(a) ou pelos(as) demais fiscais possível descumprimento das cláusulas contratuais, ligadas estritamente aos critérios administrativos do contrato ou que nestes repercutam, e em caso de necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais, devendo analisar a respectiva manifestação previamente ao encaminhamento para apreciação superior;
XIII - iniciar processo administrativo para apuração de responsabilidade contratual e aplicação de penalidade, intimando a contratada para apresentação de defesa prévia e, paralelamente, informar à seguradora do contrato quanto à abertura do processo, encaminhando-lhe cópia de toda a documentação, observado o disposto em normativo interno próprio;
XIV - atuar em conjunto com o(a) gestor(a) e com os demais fiscais na análise quanto à possibilidade de prorrogação do contrato;
XV - participar, como integrante administrativo, de equipe de planejamento da contratação, fornecendo informações referentes aos contratos executados, e sugerindo, sempre que possível, a adoção de novas estratégias de contratação e de práticas inovadoras, para melhoria da qualidade dos serviços e dos resultados para o Tribunal;
XVI - verificar previamente se os pedidos de reajuste, repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro apresentados pela contratada foram instruídos com a documentação adequada, devendo notificar a empresa caso seja necessária a complementação, e calcular as diferenças
devidas às empresas ou ao Tribunal, após publicação do instrumento de concessão;
XVII - organizar e manter atualizado registro da legislação, de decisões e pareceres sobre o tema;
XVIII- avaliar os riscos, propor e acompanhar ações de tratamento para os contratos sob sua responsabilidade, observado o mapa de gestão de riscos da contratação, atualizando-o sempre
que necessário;
XIX - implantar e manter outros controles não mencionados anteriormente que sejam necessários à eficiente e eficaz fiscalização administrativa dos contratos acompanhados pela unidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.
Salvador, 01 de abril de 2025.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 61 de 02/04/2025, p. 101 e 102.