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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera a Resolução Administrativa n.º 01, de 6 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o Programa de Estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino médio no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIII do art. 32 do Regimento Interno (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1, de 27 de abril de 2017),

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023, e Resolução CNJ n.º 565, de 13 de junho de 2024, e

CONSIDERANDO o constante nos processos SEI nº 0005499-37.2024.6.05.8000 e nº 0060449-11.2015.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do §4º do art. 2º; incluir o § 1º-A e alterar a redação do §5º do art. 6º; alterar a redação do art. 8º; e alterar a redação do inciso VI do art. 11 e do inciso IV do art. 28 da Resolução Administrativa n.º 01, de 6 de janeiro de 2023, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§4º O Programa de Estágio do TRE-BA tem caráter não obrigatório, salvo:
I - os estágios voluntários, não remunerados e disciplinados na forma do art. 8º desta Resolução Administrativa;
II - o convertido em obrigatório, a pedido do(a) estudante, desde que atendidos os requisitos da instituição de ensino à qual está vinculado(a)." (NR)
"Art. 6º .......................................................................................................
....................................................................................................................
§1º-A O TRE/BA deverá observar, sempre que possível, a participação igualitária entre homens e mulheres, considerando a raça e a etnia, propiciando a ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres na contratação de estagiários(as), nos termos da Resolução CNJ nº 540, de 18 de dezembro de 2023.
....................................................................................................................
§5º A regra da reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, terá vigência até que disciplina distinta seja definida acerca da política de cotas raciais no serviço público federal, conforme disposto na Resolução CNJ nº 565, de 13 de junho de 2024." (NR)
"Art. 8º Por meio de Instrução Normativa do Presidente, o Tribunal poderá autorizar a realização de estágio voluntário não remunerado para estudantes, desde que a sua realização seja requisito obrigatório pela instituição de ensino para a aprovação e obtenção de diploma, conforme artigo 2º, §1º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008." (NR)
"Art. 11. ........................................................................................................
......................................................................................................................
VI - não participar de outro programa de estágio." (NR)
"Art. 28 .......................................................................................................
........................................................................................................................
IV - fornecer as informações necessárias à unidade de pagamento do Tribunal para fins de pagamento do auxílio-bolsa e do auxílio-transporte, quando for o caso;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, 7 de fevereiro de 2025.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral

DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto

SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 30, de 17/02/2025, p. 98 a 100.