
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 10, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Administrativa nº 18/2024 que Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do artigo 32 do seu Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 18, de 17 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 50 Compete ao(à) Presidente, com auxílio da Secretaria de Gestão de Pessoas, instituir núcleo de resolução de conflitos com enfoque restaurativo, composto por magistrado(a), que será seu coordenador, e equipe de facilitadores(as) capacitados(as) em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos à luz da Resolução CNJ n.º 225, de 31/05/2016.
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 19 de março de 2025.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral da Bahia
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
SAMIR CABUS NACHEF JUNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 63 de 04/04/2025, p. 187 e 188.