Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, de 23 de Abril de 2024
Altera a Resolução Administrativa nº 6/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso XVI, do artigo 3º, da Resolução Administrativa nº 6/2024, inserido pela Resolução Administrativa nº 7/2024.
Art. 2º O artigo 3º, da Resolução Administrativa nº 6/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
XVI - Assistência de Segurança Institucional - FC-3 (ASSEGU), vinculada à Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);
[...]" (NR)
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 23 de abril de 2024.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 80, de 25/04/2024, p. 10.