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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, de 18 de Março de 2024

Altera a Resolução Administrativa nº 6/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Administrativa nº 6, de 22 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam extintos da estrutura administrativa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, na forma do Anexo I desta Resolução, unidades e respectivos cargos comissionados e Assessorias - I (CJ1), previstas na Resolução Administrativa nº 26/2022, a seguir relacionadas: (NR) 

Art. 2º [...] III - Assessoria de Plenário da Secretaria da Presidência (ASPLEN) - CJ-2, vinculada à Secretaria da Presidência;

[...] (NR)

Art. 3º Ficam extintas, nos termos do Anexo II desta Resolução, da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as unidades com as respectivas funções comissionadas e as assistências, previstas na Resolução Administrativa nº 26/2022:

I - Seção de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição (SEADM) - FC6, vinculada à Coordenadoria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição (COADM/SJR).

[...]

IX - Assistente VI - FC-6, vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP/SGPRE);

[...]

XII - Gabinete da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (GAB-SJR) - FC-5, vinculada à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

XIII - Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (GAB) - FC-5, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência;

[...]

XVI - Assistente III - FC-3, vinculada à Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN/SGPRE);

[...]

XXVI - Seção de Apoio Administrativo - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD/SGS);

XXVII - Assistente I - FC-1, vinculada ao Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência (GAB);

XXVIII - Assistente VI - FC-6, vinculada à Assessoria de Cerimonial (ASCER/SGPRE);

XXIX - Núcleo de Sustentabilidade (NSA) - FC-4, vinculado à Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC/SGPRE)." (NR)

Art. 4º Ficam criadas, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução, na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, as unidades e respectivas funções comissionadas e as assistências a seguir relacionadas:

[...]

XIX - Seção de Apoio Administrativo da Capital (SEAC) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD/SGS);

XX - Seção de Apoio Administrativo do Interior (SEADIN) - FC-6, vinculada à Coordenadoria de Serviços Administrativos (COSAD/SGS); XXI - Núcleo de Cerimonial (NCER), vinculada à Assessoria de Cerimonial (ASCER/SGPRE);

XXII - Assistente IV - FC-4, vinculada à Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC/SPR). (NR)

Art. 5º [...]

V- Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC) para Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade, vinculada à Secretaria da Presidência.
(NR)

SEÇÃO III-A
DA REALOCAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 5º-A Fica realocada a Assistência IV (FC-4), vinculada à Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2/DG) para Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1/DG), vinculada à Diretoria-Geral. (NR)

[...]

Art. 7º [...] VI - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC) para a Secretaria da Presidência;

[...] (NR)

Art. 8º-A O inciso IX, do artigo 7º, da Resolução Administrativa nº 26/2022 para a ter a seguinte redação:

"Art. 7º [...]

IX - Diretoria-Geral (DG):

a) Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);
b) Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1);
c) Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
d) Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);
e) Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
f) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);" (NR)

[...]

Art. 9º [...]

VII - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação

[...]

X - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade;

[...]" (NR)

Art. 10 Incumbe ao Presidente designar Comissão para apresentação à Presidência, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, proposta de novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos gestores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia." (NR)

Art. 2º O Núcleo de Apoio aos Juízos Eleitorais (NJE) integra a Assessoria de Apoio Administrativo aos Juízos Eleitorais (ASSAJE), com as atribuições previstas no artigo 20, da Resolução Administrativa nº 26/2022.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, em 18 de abril de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 77 de 22/04/2024, p. 8.