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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 36, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 26 e o inciso VII, do artigo 19, da Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024.

Art. 2º A Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35 ..................................................................................................................................

XVIII - sugerir a revisão de normas, políticas e rotinas, com vistas à implementação das melhores práticas na proteção de dados pessoais;

XIX - apoiar ações envolvendo proteção dos dados pessoais, emitir opinativo técnico e assessorar a Secretaria da Presidência no tema." (NR)

"Art. 101 ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

d) Assessoria de Fiscalização de Contratos (ASSFIC)

..........................................................................................................................................." (NR)

"Art. 170 ..................................................................................................................................

§1º Os cargos em comissão de Secretário(a)-Geral da Presidência, Secretário(a) da Presidência, Secretário(a) Judiciário(a), Assessor(a) Jurídico(a) da Secretaria da Presidência, Assessor(a) Administrativo(a) da Secretaria da Presidência, Assessor(a) de Plenário da Secretaria da Presidência, Assessor(a) Jurídico(a) de Licitações e Contratos, Assessor(a) Jurídico(a)-Administrativa, Assessor (a) de Desembargador(a) Eleitoral, Coordenador(a) de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos, Coordenador(a) de Análise Técnica, Coordenador(a) Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição e o(a) Coordenador(a) e Assessores(as) da Secretaria Judiciária serão providos por bacharel em Direito.

........................................................................................................................................" (NR)

Art. 3º Alterar os anexos II e III, da Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024, que passam a vigorar nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC) deverá apresentar, no prazo de 30 dias, as atribuições da Assessoria de Fiscalização de Contratos (ASSFIC).

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor em 2 de dezembro de 2024, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 28 de novembro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

* Esta Resolução contém anexos que serão disponibilizados na internet e intranet

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 275, de 29/11/2024, p. 81.