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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 23, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

RESOLVE:

Art. 1º Excluir os seguintes "CONSIDERANDOS" da Resolução Administrativa n.°17/2018:

I - CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio das Resoluções nº 182/2013 , que estabelece as diretrizes para contratação de solução de TIC, e a nº 211/2015 , que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário para o ciclo 2015-2020 (ENTIC-JUD);

II - CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar princípios, políticas e objetivos de governança de TIC com o disposto na Norma NBR ISO/IEC 38500:2009, que trata da governança corporativa de tecnologia da informação, com o modelo corporativo para governança e gestão de TI da organização, COBIT 5, e com as disposições do Guia de Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática/SISP, versão 2.0, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

Art. 2º Incluir os seguintes "CONSIDERANDOS" na Resolução Administrativa n.° 17/2018:

I - CONSIDERANDO as orientações emanadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n.º 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o sexênio 2021-2026, bem como da Resolução n.º 468/2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;

II - CONSIDERANDO o alinhamento às melhores práticas de Governança de TI preconizadas pelo COBIT 2019.

Art. 3° Alterar a redação do parágrafo único do artigo 27, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. ................................................................................................

Parágrafo único. O CGovTIC se reunirá, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário." (NR)

Art. 4º Alterar a redação do caput do artigo 28, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. O CGovTIC é composto pelos(as) titulares da Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria da Presidência, da Diretoria-Geral, das Secretarias de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária, de Gestão de Pessoas, de Gestão Administrativa, de Gestão de Serviços, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Tecnologia da Informação e Comunicação.
....................................................................................................." (NR) 

Art. 5º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 31, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ................................................................................................

Parágrafo único. O CGesTIC se reunirá, ordinariamente, a cada quinzena, e extraordinariamente, sempre que necessário." (NR)

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 16 de agosto de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente

MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

DIRLEY DA CUNHA JÚNIOR
Desembargador Eleitoral Substituto

DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto

SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 165, de 19/08/2024, p. 216-217.