Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 2024
Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2024 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, a partir de 15 de julho de 2024, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições de 2024, que será composta:
I - pelo juiz Ricardo Augusto Schmitt, titular da 12ª Vara Criminal de Salvador, que a presidirá;
II - pelos(as) servidores(as) Ana de Cássia Rezende Melo, André Vinícius Muniz Andrade, Antônio Gomes Rolemberg, Arnaldo Torres da Silva, Lorena Carneiro Freire, Raquel Navarro Cardoso, Sarita Mabel de Andrade Bastos e Vanessa Rosa Moreira Silva, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
II - pelos(as) servidores(as) Ana de Cássia Rezende Melo, Carlos Alberto Sampaio, Antônio Gomes Rolemberg, Arnaldo Torres da Silva, Lorena Carneiro Freire, Raquel Navarro Cardoso, Sarita Mabel de Andrade Bastos e Nilson Casali Almeida, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE n.º 23.673/2021 (Nova redação dada pela Resolução nº 31/2024).
II - pelos(as) servidores(as) Ana de Cássia Rezende Melo, Adriana Silva Araújo Ferreira, Antônio Gomes Rolemberg, Arnaldo Torres da Silva, Lorena Carneiro Freire, Carla Leyane Cordeiro Minola, Sarita Mabel de Andrade Bastos e Nilson Casali Almeida, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE n.º 23.673/2021. (Nova redação dada pela Resolução nº 32/2024)
Parágrafo único: O servidor Arnaldo Torres da Silva atuará como secretário da Comissão.
Art. 2° A Procuradora Regional Eleitoral ou o Procurador Regional Eleitoral indicará 1 (uma) pessoa representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.
Art. 3º Incumbe à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica adotar todas as providências:
I - previstas como de sua responsabilidade na Resolução TSE nº 23.673/2021;
II - que lhe sejam atribuídas nos quadros analíticos que integram os processsos de trabalho do PLANEL/2024.
Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica contará com equipe de apoio composta por servidores do Tribunal que auxiliará nos procedimentos de auditoria.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 11 de julho de 2023.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral Substituto
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
IRAN ESMERALDO LEITE
Desembargadora Eleitoral Substituto
SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 134, de 12/07/2024, p. 149.