Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 08 DE JULHO DE 2024
Revoga a Resolução Administrativa nº 20/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, VIII e XII, da Resolução TRE-BA n° 01, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia),
CONSIDERANDO o artigo 8º, da Resolução Administrativa nº 13, de 20 de junho de 2024, que estabelece que a convocação dos membros das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa e das pessoas que atuarão como apoio logístico serão realizadas através da utilização de sistema informatizado específico, nos termos estabelecidos em Portaria da Presidência;
CONSIDERANDO o teor do SEI nº 0013600-63.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 20/2022.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 08 de julho de 2024.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 130, de 09/07/2024, 49.