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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 11, DE 16 DE MAIO DE 2024

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno desta Corte ao disposto na Resolução TSE nº 23.585, de 13 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira deste Regional, e o objetivo de tornar mais ágeis os procedimentos administrativos e eleitorais da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI n.º 0007648-06.2024.6.05.8000. 

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no art.8º do Regimento Interno do TRE/BA o inciso LI, com a seguinte redação: 

"Art. 8º

[...]

LVI - indicar e solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a liberação de 2(dois) juízes(as) de direito atuarem como auxiliares, sendo um(a) designado(a) para auxiliar a Presidência e um(a) para a Corregedoria."(NR)

Art. 2º O art. 12, XXIX, do Regimento Interno do TRE/BA passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12.

[...]

XXIX - indicar ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o nome de um(a) juiz(a) de direito para auxiliar a Corregedoria Regional Eleitoral;"(NR)

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 16 de maio de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente

MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral

ARALI MACIEL DUARTE
Desembargadora Eleitoral

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

DANILO COSTA LUIZ

Desembargador Eleitoral Substituto

SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104, de 28/05/2024, p. 52-53.