Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 11, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Regimento Interno desta Corte ao disposto na Resolução TSE nº 23.585, de 13 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira deste Regional, e o objetivo de tornar mais ágeis os procedimentos administrativos e eleitorais da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo SEI n.º 0007648-06.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no art.8º do Regimento Interno do TRE/BA o inciso LI, com a seguinte redação:
"Art. 8º
[...]
LVI - indicar e solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia a liberação de 2(dois) juízes(as) de direito atuarem como auxiliares, sendo um(a) designado(a) para auxiliar a Presidência e um(a) para a Corregedoria."(NR)
Art. 2º O art. 12, XXIX, do Regimento Interno do TRE/BA passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12.
[...]
XXIX - indicar ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia o nome de um(a) juiz(a) de direito para auxiliar a Corregedoria Regional Eleitoral;"(NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 16 de maio de 2024.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente
MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
ARALI MACIEL DUARTE
Desembargadora Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral Substituto
SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104, de 28/05/2024, p. 52-53.