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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o inciso I do art. 22 da Resolução Administrativa nº 33/2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0022431-37.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 22 da Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...]

Art. 22. Constituem instâncias internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

I - Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável;

[…]"

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, 19 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 13 de 23/01/2024, p. 775