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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 37, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo SEI n.º 0006329-03.2024.6.05.8000, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa n.º 3, de 19 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 .......................................................................................................
.....................................................................................................................

§5º Autorizada a prestação de serviço extraordinário, a jornada ordinária do(a) servidor(a) fica alterada para 7 (sete) horas diárias ou 8 (oito) horas diárias se o(a) servidor(a) for ocupante de cargo em comissão.

§6º A alteração da jornada será efetivada no SGRH a partir da segunda-feira anterior ao labor extraordinário autorizado e se estenderá até a sexta-feira posterior ao labor extraordinário autorizado, exceto se os dias de início e fim do período autorizado coincidirem com os citados dias da semana." (NR)

"Art. 12 A realização de serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, obedecido o limite 60 (sessenta) horas mensais.

§ 1º Se, por imperiosa necessidade de serviço, o limite mensal previsto no caput deste artigo não puder ser observado, o Diretor-Geral poderá autorizar, excepcionalmente, a sua extensão até o limite de 90 (noventa) horas mensais, observados os limites diários, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada a solicitação pela unidade competente.

............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor em 7 de janeiro de 2025 ad referendum do Tribunal.

Salvador, 5 de dezembro de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 284, de 08/12/2024, p. 12 e 13.