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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 33, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução Administrativa TRE/BA nº 11, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 294, de 18 de dezembro de 2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 13 da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, que tratam dos direitos do(a) servidor(a) removido(a), e

CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido nos autos do SEI nº 0004198-26.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 11 e o inciso IV ao art. 12 da Resolução Administrativa n.º 11, de 27 de setembro de 2006, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 (...)
V - servidor(a) removido(a)." (NR)

"Art. 12. (...)
IV - servidor(a) removido(a)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 17 de outubro de 2024.

ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente

MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral 

MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral

MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral

DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral

RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto

SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 234, de 21/10/2024, p. 22 e 23.