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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 32, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o inciso II do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 17, de 11 de julho de 2024, que institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2024 no Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 17, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - pelos(as) servidores(as) Ana de Cássia Rezende Melo, Adriana Silva Araújo Ferreira, Antônio Gomes Rolemberg, Arnaldo Torres da Silva, Lorena Carneiro Freire, Carla Leyane Cordeiro
Minola, Sarita Mabel de Andrade Bastos e Nilson Casali Almeida, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE n.º 23.673/2021."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.

Salvador, 10 de outubro de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 225, de 12/10/2024, p. 14.