Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 31, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o inciso II do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 17, de 11 de julho de 2024, que institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2024 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 17, de 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - pelos(as) servidores(as) Ana de Cássia Rezende Melo, Carlos Alberto Sampaio, Antônio Gomes Rolemberg, Arnaldo Torres da Silva, Lorena Carneiro Freire, Raquel Navarro Cardoso, Sarita Mabel de Andrade Bastos e Nilson Casali Almeida, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE n.º 23.673/2021."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ad referendum do Tribunal.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 204, de 24/09/2024, p. 53.