Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução Administrativa n.º 19/2024, que dispõe sobre as sessões de julgamento por meio do Plenário Virtual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e disciplina seus procedimentos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa n.º 19/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..........................................................................................................................................
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§ 2º Os feitos com indicação de julgamento em Plenário Virtual deverão ter a proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto, disponibilizada aos(às) demais julgadores(as) até o dia anterior ao início da sessão em Plenário Virtual." (NR)
Art. 4º ..............................................................................................................................................
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IV - registro de pedido de vista em processo submetido à deliberação do colegiado no Plenário Virtual; ou
V - registro de voto divergente.
Parágrafo único. Nas hipóteses acima elencadas, a Secretaria Judiciária (SJU), providenciará o registro da retirada ou adiamento do processo da pauta do Plenário Virtual, sendo reiniciado o julgamento na próxima sessão presencial ou por videoconferência/telepresencial, independentemente de publicação de pauta." (NR)
"Art. 5º Quando cabível sustentação oral, nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, faculta-se aos(às) advogados(as) das partes e à Procuradoria Regional Eleitoral encaminhá-la, por meio de arquivo eletrônico em áudio/vídeo, nos autos do processo, a partir da publicação da pauta de julgamento até o dia anterior ao início da sessão em Plenário Virtual.
§ 1º O arquivo eletrônico em áudio/vídeo de que trata o caput deste artigo será encaminhado nos formatos e tamanho especificados na Portaria TSE nº 886/2017, observado o limite de tempo de sustentação oral previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia." (NR)
"Art. 7º ............................................................................................................................................
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I - os feitos aptos para julgamento, nos termos do art. 3º, § 2º, devem ser encaminhados pelos gabinetes à Secretaria Judiciária até às 16h (dezesseis horas) do dia anterior ao início da sessão".
"Art. 8º Enquanto durar a sessão de julgamento em Plenário Virtual, os(as) demais Desembargadores(as) Eleitorais deverão se pronunciar nos respectivos processos, cabendo à Secretaria Judiciária remeter para a primeira sessão presencial disponível aqueles processos em que não tenha havido pronunciamento de todos os julgadores para reinicio do julgamento." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 10 de setembro de 2024.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Desembargador Presidente
MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO
Desembargador Eleitoral
MOACYR PITTA LIMA FILHO
Desembargador Eleitoral
MAÍZIA SEAL CARVALHO
Desembargadora Eleitoral
DANILO COSTA LUIZ
Desembargador Eleitoral
RICARDO BORGES MARACAJÁ PEREIRA
Desembargador Eleitoral Substituto
SAMIR CABUS NACHEF JÚNIOR
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 191, de 13/09/2024, p. 77-78.