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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N.º 22, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, XII, da Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução Administrativa n.º 19/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para os fins desta Resolução, compreende-se por Plenário Virtual o meio eletrônico, não presencial, de sessão de julgamento, diverso das sessões por videoconferência ou telepresenciais, com data e hora previamente designados, em que o(a) Desembargador(a) Eleitoral lança eletronicamente seu voto no ambiente virtual, seguindo-se a votação dos(as) demais julgadores (as) integrantes do colegiado, observado o quórum específico." (NR)
" A r t . 6 º
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§5º A sessão virtual será imediatamente encerrada tão logo a Secretaria Judiciária verifique que os votos dos(as) Desembargadores(as) Eleitorais foram lançados nos processos pautados, não havendo necessidade de se aguardar o termo final previsto no caput."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 15 de agosto de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 162, de 16/08/2024, p. 3.