Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano Integrado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de "Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia", constante do Planejamento Estratégico deste Regional, aprovado pela Resolução Administrativa n.º 18, de 28 de junho de 2021, com vigência para o período 2021-2026; CONSIDERANDO que constitui um dos objetivos estratégicos do Tribunal "Fortalecer a relação institucional com a sociedade e a Prestação de serviço de qualidade ao público" CONSIDERANDO a importância da busca permanente de prestação de serviços públicos de excelência, melhorando processos internos de planejamento, execução, monitoramento e controle, fundamentado no método de gestão denominado Ciclo PDCA, utilizado na formulação do Plano Integrado das Eleições 2024; CONSIDERANDO a necessidade de primar pela eficiência na utilização dos recursos humanos, orçamentários e materiais empregados na realização de eleições, bem como pela eficácia das atividades e atos relacionados às Eleições 2024; CONSIDERANDO a necessidade de integração, divulgação e comunicação tempestiva, objetiva e ampla de todas as ações previstas para as Eleições 2024, entre todos os atores envolvidos na sua realização; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismo eficaz para monitoramento da execução das ações/tarefas previstas no Plano Integrado das Eleições 2024, a fim de manter o Comitê Gestor de Eleições e a Presidência deste Tribunal permanentemente informados sobre o andamento das ações;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Integrado das Eleições - PLANEL 2024, conforme Anexo I desta Resolução, que consolida as atividades julgadas necessárias e suficientes para a realização do pleito municipal de 2024, com observância dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, especialmente os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência.
Art. 2º São objetivos do PLANEL 2024:
I - identificar os macroprocessos que o compõem, assim como os processos, os subprocessos, as ações/tarefas, os gerentes e os líderes a eles relacionados;
II - realizar o planejamento de forma integrada, envolvendo as unidades responsáveis da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais;
III - designar os gerentes dos processos, fixando responsabilidades para as unidades deste Tribunal, integrando-as ao planejamento do próximo pleito;
IV - realizar reuniões temáticas com as unidades impactadas;
V - estabelecer cronograma de atividades;
VI - corrigir deficiências identificadas em eleições anteriores;
VII - observar a disponibilidade orçamentária;
VIII - promover alinhamento com o Planejamento Estratégico do Tribunal e com o Sistema de Governança e Gestão, nos termos das Resoluções Administrativas TRE/BA n.ºs 18/2015 e 33 /2019, respectivamente;
IX - utilizar o método de gestão denominado Ciclo PDCA, buscando a melhoria contínua dos processos.
Parágrafo único. Os(As) clientes do PLANEL 2024 são os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral baiana e o público externo.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Eleições, assessorado pela Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições SPL, avaliar periodicamente os resultados obtidos no desenvolvimento das ações planejadas e mitigar a ocorrência de falhas que possam comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos no PLANEL 2024, mantendo a Presidência permanentemente informada.
Parágrafo único. O controle geral exercido pelo sobredito comitê não exclui a responsabilidade precípua de planejamento interno, monitoramento da execução e adoção de providências por todas as Unidades, Grupos de Trabalho e Comissões envolvidos na Eleição, bem como pelas Zonas Eleitorais desta circunscrição.
Art. 4º Para fins de aprovação pelo(a) Presidente deste Tribunal, deverão ser comunicados à SPL pelas unidades e comissões quaisquer ajustes em seus planejamentos internos que impliquem em correção, adaptação e/ou adequação na estrutura do PLANEL 2024, notadamente quanto à realocação de recursos e definição de responsabilidades e prazos.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o Comitê Gestor de Eleições deverá ser comunicado, encaminhado a proposta de alteração para aprovação pelo(a) Presidente deste Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução e o seu anexo deverão ser divulgados na internet e na intranet (Portal das Eleições) deste Regional, de modo a propiciar amplo conhecimento aos interessados dos desafios e responsabilidades.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Tribunal.
Art.7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 22 de dezembro de 2023.
Des. Roberto Maynard Frank
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 2 de 9/01/2023, p.21.