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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 03 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece as normas e diretrizes para o desenvolvimento de cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0011108-06.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 15 da Resolução Administrativa nº 11, de 19 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. A conclusão do curso será comprovada por meio de apresentação de diploma ou certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 03 de julho de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 127, de 07/07/2023, p.97-98.