Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 15, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Altera os Anexos I e III da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022 que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Transformação de funções comissionadas que compõem a estrutura da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições quelhe confere o art. 8º, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017), e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 00015962-09.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam transformadas, utilizando-se a sobra orçamentária constante do Anexo I, da Resolução Administrativa nº 04/2023, 1 uma função comissionada nível FC-1 vinculada à Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE), duas funções comissionada nível FC-1 vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), uma função comissionada nível FC3 vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), uma função comissionada nível FC-3 vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) uma função comissionada nível FC-4 vinculada à Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) e uma função comissionada nível FC-4 vinculada à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM) em uma função comissionada nível FC-6 e uma função comissionada nível FC-5 vinculadas à Secretaria de Gestão de Serviços (SGS), uma função comissionada nível FC-6 vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e uma função comissionada nível FC-3, vinculada à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (ASCOM), nos termos do anexo I desta Resolução.
Art. 2º Os Anexos I e III da Resolução Administrativa nº 26, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo I e II desta Resolução.
Art. 3º Alterar a redação da alínea "a" do inciso II do art. 105 e acrescentar alínea "c" ao inciso II do artigo 105, ambos da Resolução Administrativa nº 26/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 105 ..............................................................................................................
[…]
II - ........................................................................................................................
a) Seção de Manutenção Predial da Capital
[…]
c) Seção de Manutenção Predial do Interior" (NR)
Art. 4º O artigo 108 da Resolução Administrativa nº 26/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 108 À Seção de Manutenção Predial da Capital compete:
I - inspecionar os prédios que compõem a Justiça Eleitoral na Capital, com a finalidade de verificar a situação física e a demanda por manutenção, informando sobre necessidade de obras de reforma à unidade competente;
II - avaliar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas instalações dos imóveis da Justiça Eleitoral na Capital, especialmente nos sistemas hidráulico, sanitário, elétrico, de telefonia, de lógica, de sonorização, de refrigeração e de combate a incêndio;
III - elaborar estudos técnicos preliminares e termo de referência ou projeto básico com vista a subsidiar a consecução das contratações pertinentes a suas atribuições;
IV - executar, na área de atuação da unidade, serviço necessário ao funcionamento adequado da sala de sessões e do auditório do Tribunal, realizando o devido acompanhamento;
V - acompanhar os serviços e fiscalizar a execução dos contratos no âmbito de sua competência;
VI - promover vistoria técnica com objetivo de subsidiar a escolha de imóvel destinado à ocupação pela Justiça Eleitoral na Capital;
VII - zelar pela conservação dos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral na Capital, inclusive zelando pela destinação ecológica dos resíduos resultantes das respectivas atividades;
VIII - implementar as ações para alcance de metas definidas e execução de projetos e programas da Secretaria afetos à sua área de atuação;
IX - promover o mapeamento e a avaliação dos riscos nos processos de sua responsabilidade e acompanhar as respectivas ações de tratamento;
X - acompanhar a execução do orçamento afeto às contratações acompanhadas pela unidade;
XI - propor edição ou a revisão de atos normativos e orientações de atividades que lhe competem;
XII - publicar as informações pertinentes a sua área de atuação;
XIII - executar outras atividades correlatas."
Art. 5º Acrescentar o artigo 109-A à Resolução Administrativa nº 26/2022 com a seguinte redação:
"Art. 109-A À Seção de Manutenção Predial do Interior compete:
I - inspecionar os prédios que compõem a Justiça Eleitoral no interior, com a finalidade de verificar a situação física e a demanda por manutenção, informando a necessidade de obra de reforma à unidade competente;
II - avaliar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas instalações dos imóveis da Justiça Eleitoral no interior, especialmente nos sistemas hidráulico, sanitário, elétrico, de telefonia, de lógica, de sonorização, de refrigeração e de combate a incêndio;
III - elaborar estudos técnicos preliminares e termo de referência ou projeto básico com vista a subsidiar a consecução das contratações pertinentes a suas atribuições;
IV - acompanhar os serviços e fiscalizar a execução dos contratos no âmbito de sua competência;
V - promover vistoria técnica com objetivo de subsidiar a escolha de imóvel destinado à ocupação pela Justiça Eleitoral no interior do Estado;
VI - zelar pela conservação dos imóveis de interesse da Justiça Eleitoral no interior, inclusive zelando pela destinação ecológica dos resíduos resultantes das respectivas atividades;
VII - implementar as ações para alcance de metas definidas e execução de projetos e programas da Secretaria afetos à sua área de atuação;
VIII - promover o mapeamento e a avaliação dos riscos nos processos de sua responsabilidade e acompanhar as respectivas ações de tratamento;
IX - acompanhar a execução do orçamento afeto às contratações acompanhadas pela unidade;
X - propor edição ou a revisão de atos normativos e orientações de atividades que lhe competem;
XI - publicar as informações pertinentes a sua área de atuação;
XII - executar outras atividades correlatas."
Art. 6º Revoga-se o parágrafo único do artigo 92 da Resolução Administrativa nº 26/2022.
Art. 7º Alterar a redação do inciso V, artigo 109, da Resolução Administrativa nº 26/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109 ..............................................................................................................
[…]
V - prestar apoio às atividades técnicas relacionadas às áreas de engenharia e arquitetura da Seção de Manutenção Predial da Capital e da Seção de Manutenção Predial do Interior;
[...]
Art. 8º Alterar a redação da alínea "c" do inciso V, artigo 71, e acrescentar a alínea "d" ao inciso V do artigo 71, ambos da Resolução Administrativa nº 26/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 71 ..................................................................................................................
[...]
V - ........................................................................................................................
[...]
c) Seção de Soluções Corporativas 1;
d) Seção de Soluções Corporativas 2."
Art. 9º O artigo 79 da Resolução Administrativa nº 26/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 79 Às Seções de Soluções Corporativas compete desenvolver, adaptar e manter aplicativos e sistemas corporativos, inclusive os de apoio às eleições, obedecida a seguinte organização da demanda:
I - Seção de Soluções Corporativas 1 - Diretoria Geral, Secretaria de Gestão Administrativa, Secretaria de Gestão de Serviços, Secretaria de Gestão de Pessoas e Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e Zonas eleitorais.
II - Seção de Soluções Corporativas 2 - Secretaria Geral da Presidência, Secretaria Judiciária, Secretaria Judiciária Remota de 1º Grau, Secretaria de Planejamento, Eleições e Inovação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e Secretaria da Corregedoria.
§ 1º Às Seções de Soluções Corporativas compete:
I - desenvolver, adaptar e manter aplicativos e sistemas corporativos, inclusive os de apoio às eleições;
II - atuar como interlocutor das unidades administrativas da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria Regional Eleitoral perante os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta nas tratativas para aquisição dos aplicativos e sistemas corporativos, inclusive os de apoio às Eleições.
III - elaborar, manter e acompanhar padrão de documentação, catálogo de versão e manual de usuário;
IV - fazer levantamento, no âmbito do Tribunal e cartórios eleitorais, de necessidade de soluções automatizadas;
V - treinar e prestar apoio técnico às equipes de suporte;
VI - implantar e utilizar processo e metodologia de desenvolvimento de software, propondo adoção de novas tecnologias;
VII - prestar suporte técnico inerente à sua área de atuação;
VIII - emitir parecer técnico para aceite ou recusa de produto entregue por serviço terceirizado de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
IX - realizar avaliação de sistema e aplicativo de interesse do Tribunal, fornecendo parecer técnico;
X - planejar, gerenciar, realizar, avaliar e melhorar projeto de teste e de documentação de sistema desenvolvido, adquirido, adaptado e mantido pelo Tribunal;
XI - estudar e testar sistemas eleitorais e administrativos, elaborando roteiros de utilização;
XII - responder pela segurança de acesso e de dados processados pelos sistemas de informação;
XIII - implantar e utilizar processo de qualidade de software;
XIV - estabelecer diretriz, padrão, ferramenta, procedimento e processo de teste e qualidade de software de metodologia institucionalizada;
XVI - planejar, gerenciar, realizar, avaliar e melhorar continuamente a atividade de garantia da qualidade de sistema de informação;
XVI - executar outras atividades correlatas.
§ 2º Nos casos de desequilíbrio de demanda, o titular da Coordenadoria de Soluções Corporativas e Infraestrutura poderá designar projetos a qualquer das seções de Soluções Corporativas a fim de melhor distribuir os projetos."
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ad referendum deste Tribunal.
Salvador, em 3 de outubro de 2023.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 193 de 05/10/2023, p.62-65