Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°14, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Altera o parágrafo único do artigo 27, da Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 27, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. ..........................................................................................................
Parágrafo único. O CGovTIC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, na segunda semana do mês e, extraordinariamente, sempre que necessário." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 16 de agosto de 2023.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 160 de 17/08/2023, p.113