Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 13, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Altera a redação da Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI n.º 0002869- 42.2023.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 12, 18, 30, 31 e 32 da Resolução Administrativa n° 33, de 16 de dezembro de 2019 de passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12 ...................................................................................................
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XVIII - ratificar os Planos de Contratações Anual e de Eleições, após aprovação pelo Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições - CGeOA e pelo Diretor-Geral;
XIX - exercer outras atribuições correlatas."(NR)
"Art. 18. ..................................................................
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II -Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III- Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;
IV - Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;
V - Titular da Coordenadoria de Orçamento;
VI - Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos; e
VII - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.
§1º .........................................
§2º .........................................
§3º .........................................
§4º .........................................
§5º O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições realizará reunião sempre que convocado pelo (a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa."
"Art. 30 ................................................................................
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IV - Plano Diretor: representa o conjunto de ações necessárias ao cumprimento dos planos estabelecidos nos incisos I a III deste artigo e das demandas existentes nas próprias unidades da Justiça Eleitoral da Bahia;
V - Plano Integrado das Eleições: consiste no planejamento integrado das atividades necessárias e suficientes para a realização dos pleitos eleitorais com legitimidade, segurança, economicidade e transparência;
VI - Planos de Contratações Anual e de Eleição: registram as contratações previstas para serem realizadas no exercício seguinte ao de elaboração, relacionadas às despesas anuais e às de eleição, respectivamente."(NR)
"Art. 31. .................................................................................
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II - nível tático: Plano Integrado das Eleições e planejamentos estratégicos setoriais, decorrentes do desdobramento da estratégia e das diretrizes institucionais, de acordo com a competência de cada área do Tribunal, como é o caso dos Planos de Contratações Anual e de Eleição;"
"Art. 32 ...........................................................................................
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V - O Plano Integrado das Eleições será aprovado pelo Plenário do Tribunal, por meio de resolução, até o mês de dezembro do exercício anterior ao pleito eleitoral correspondente; e
VI - Os Planos de Contratações Anual e de Eleição serão aprovados nos termos da Resolução nº 03/2019."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 8 de agosto de 2023.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 155 de 09/08/2023, p.152-154