Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 04, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017), e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 00015962-09.2022.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica transformada, utilizando-se a sobra orçamentária constante do Anexo IV da Resolução Administrativa n.º 26/2022, nos termos do Anexo I, desta Resolução Administrativa, 1 (uma) função comissionada nível FC-1 vinculada à Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE), 1 (uma) função comissionada nível FC-1 vinculada à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP) e 1 (uma) função comissionada nível FC-1 vinculada à Seção de Manutenção Predial (SEMAP/COMANP /SGS) em 1 (uma) função comissionada nível FC-6, vinculada à Escola Judiciária Eleitoral (EJE).
Art. 2º Alterar o Anexo III à Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, que aprovou o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único. O Anexo III da Resolução Administrativa nº 26, de 09 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum deste Tribunal.
Salvador, em 20 de março de 2023.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 52 de 23/03/2023, p.116.
*Esta resolução contém Anexos (I e II), que serão disponibilizados na intranet e na internet.