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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 03, DE 01 DE MARÇO DE 2023

Altera o Anexo da Resolução Administrativa nº 20, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de postos de atendimento ao eleitor nos municípios que compõem a zona eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do seu Regimento Interno (Resolução Administrativa nº 1, de 27 de abril de 2017), e

CONSIDERANDO o disposto nos processos SEI nos 0005353-43.2022.6.05.8201 e 0023890-11.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Administrativa nº 20, de 26 de setembro de 2019.

Art. 2º O Anexo da Resolução Administrativa nº 20, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de postos de atendimento ao eleitor nos municípios que compõem a zona eleitoral passa a vigorar na forma do anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum deste Tribunal.

Salvador, em 1º de março de 2023.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

*Republicada em razão de erro material - DJE 02.03.2023

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 126 de 06/07/2023, p.73.