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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que revogou a Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, de referido Conselho, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão,

CONSIDERANDO, ainda, o teor do SEI n.º 0013521-55.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 11 da Resolução Administrativa nº 21, de 21 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O Programa será gerenciado por comissão multidisciplinar, composta pelo Desembargador (a) Ouvidor(a), que exercerá a presidência, Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, Titular da Ouvidoria, Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial, Titular da Seção de Atenção ao Cliente, Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão, e representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, Assessoria de Cerimonial, Assessoria Especial do Diretor-Geral, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Gestão de Pessoas e Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior". (NR)

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 08 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 147, de 09/08/2022, p.110.