Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 21 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, da Lei n.º 11.416/2006;
CONSIDERANDO o disposto no art. 109, I, da Lei n.º 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º e no caput do artigo 10 da Resolução TSE n.º 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que preveem a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem o seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO deliberação do Supremo Tribunal Federal na 5ª Sessão Administrativa de 2018, realizada em 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.698, de 22 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a utilização de recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei n.º 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor residual para transformação de que trata o caput é resultante da diferença apurada no parágrafo anterior deduzido da situação atual de ocupação de optantes pela retribuição do cargo efetivo.
§ 3º A situação atual tratada no § 2º terá como marco temporal a data de publicação constante no Anexo I, desta Resolução.
§ 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) em conjunto com a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) o monitoramento do saldo de que trata o caput, bem como do respeito aos limites orçamentários.
Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa nos termos do Anexo II, as seguintes unidades da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I- Secretaria de Gestão de Serviços (SGS) - CJ3, vinculada à Diretoria-Geral;
II - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa;
III - Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2) - CJ-2, vinculada à Diretoria-Geral;
IV - Coordenaria de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição - COADM (SJR) (COADM) - CJ-2, vinculada à Secretaria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;
V - Coordenadoria de Análise Técnica (COTEC) - CJ-2, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Assessoria do Corregedor Regional Eleitoral da Bahia (ASSCR) - CJ-1, vinculada ao Corregedor Regional Eleitoral;
VII - Assessoria de Segurança Cibernética (ASSESC) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 1º grau de Jurisdição (ASSAN1) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição;
IX - Assessoria de Gestão e Saneamento de Dados Processuais do 2º Grau de Jurisdição (ASSAN2) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária;
X - Assessoria de Jurisprudência (ASJURIS) - CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária;
XI - Assessoria de Inteligência Artificial (ASIN) - CJ-1, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XII - Assessoria de Cerimonial (ASCER) - CJ-1, vinculada à Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
XIII - Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN) - CJ-1, vinculada à Secretaria Geral da Presidência;
XIV - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (ASSINC) CJ-1, vinculada à Secretaria Geral da Presidência;
XV - Assessoria de Inovação (ASSINOV) CJ-1, vinculada à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL);
XVI - Assessoria de Gestão Políticas Judiciárias (ASGEP) CJ-2, vinculada à Secretaria Geral da Presidência; e
XVII - Assessoria de Gestão Segurança da Informação (ASSGSI), CJ-1, vinculada à Secretaria Geral da Presidência.
Parágrafo único: Fica a Assistência de Segurança Institucional (ASEGU) vinculada à Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN) - CJ-1.
Art. 3º Ficam transformadas as seguintes unidades da estrutura do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:
I - Coordenadoria de Pessoal e Análise Técnica (COPES) em Coordenadoria de Pessoal (COPES), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
II - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral (ASJUR) em Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1), vinculada à Diretoria-Geral;
III - Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA) em Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), vinculada à Diretoria Geral;
IV - Coordenadoria de Aquisições, Material e Patrimônio (COMAP) em Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio (COMAP), vinculada à Secretaria de Gestão Administrativa (SGA).
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesa nos termos do Anexo II, os seguintes cargos:
I - Assessor I - CJ-1, vinculado à Assessoria Administrativa do Presidente (ASSAD)
II - Assessor I - CJ1, vinculado à Assessoria Jurídica da Presidência (ASSJUP).
Art. 5º Ficam extintas, nos termos do Anexo II:
I - a Assessoria de Exame Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) - CJ-1;
II - a Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD) - CJ-2
Art. 6º Ficam criadas, nos termos do Anexo II, os seguintes cargos:
I - Assessoria de Exame Contas Eleitorais e Partidárias (ASCEP) - CJ-2;
II - Secretaria de Auditoria Interna (SAU) - CJ-3.
Art. 7º Transformar três funções comissionadas nível FC-4, vinculadas à Seção de Suporte ao Sistema Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais (SESPJE) e à Seção de Processamento e Contas do 1º Grau de Jurisdição (SEPROC), ambas vinculadas à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUD) e à Assistência de Benefícios (ASBEN), vinculada à COEDE, e uma função comissionada nível FC-1, do Gabinete da Secretaria Geral da Presidência, em duas funções comissionadas nível FC-6, a seguir relacionadas, nos termos do Anexo II.
I - Seção de Execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição - SEADM, vinculada à Coordenadoria de execução de Procedimentos Administrativos do 1º Grau de Jurisdição - COADM (SJR);
II - Seção de Benefícios - SEBEN, vinculada à Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios - COEDE (SGP).
Art. 8º Fica extinta a Assistência de Benefícios (ASBEN).
Art. 9º A Secretaria de Gestão Administrativa passa a ter a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa;
II - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos:
a) Seção de Análise e Aquisições;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Contratos.
III - Coordenadoria de Gestão de Material e Patrimônio:
a) Seção de Gestão de Almoxarifado;
b) Seção de Gestão de Patrimônio.
IV - Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória:
a) Seção de Gestão da Informação;
b) Seção de Protocolo e Expedição;
c) Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo.
Art. 10. A Secretaria de Gestão de Serviços tem a seguinte estrutura:
I - Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial:
a) Seção de Manutenção Predial;
b) Seção de Projetos e Obras.
II - Coordenadoria de Serviços Administrativos:
a) Seção de Apoio Administrativo;
b) Assistência de Transporte e Manutenção de Veículos.
Art. 11. A Secretaria de Gestão de Pessoas passa a ter a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios:
a) Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores;
b) Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento Organizacional;
c) Seção de Atenção à Saúde;
d) Seção de Benefícios.
III - Coordenadoria de Pessoal:
a) Seção de Comissionamento e Frequência;
b) Seção de Informações Funcionais;
c) Seção de Pagamento de Servidores Ativos;
d) Seção de Pagamento de Servidores Inativos, Pensionistas, Estagiários e Gratificações Eleitorais;
IV - Coordenadoria de Análise Técnica:
a) Seção de Análise Previdenciária;
b) Seção de Direitos e Deveres;
c) Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal.
Art. 12. A Secretaria de Auditoria Interna passa a ter a seguinte estrutura:
I - Seção de Auditoria de Licitações e Contratos;
II - Seção de Auditoria de Pessoal;
III - Seção de Auditoria de Governança e Gestão Organizacional.
Art. 13. A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições passa a ter a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Inovação;
a) Laboratório de Inovação.
III - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão:
a) Seção de Estatística;
b) Seção de Gestão de Processos, da Qualidade e de Riscos;
c) Seção de Apoio à Governança e de Gerenciamento de Projetos;
d) Seção de Planejamento Estratégico.
IV - Coordenadoria de Planejamento e de Logística de Eleições;
a) Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições;
b) Seção de Logística de Eleições;
c) Seção de Atenção ao Cliente.
Art. 14. Esta Resolução Administrativa entra em vigor nada data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, em 21 de julho de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 133, de 22/07/2022, p.15-18.