Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 27, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 20 de junho de 2022, que institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela STI de substituição de um dos integrantes da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (documento nº 2103945 - SEI 0008076- 56.2022.6.05.8000),
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 20 de junho de 2022, que passa a vigorar com modificação do inciso II: "Art.1º...............................................................................................................
II - e pelos(as) servidores(as) Nilson Casali Almeida, Patrícia Pimentel Bressy, Sérgio Ricardo Sacramento de Oliveira, Ana de Cássia Rezende Melo, Arnaldo Torres da Silva e Gabriela Pontes Almeida Teixeira, observando-se o art. 55, II, da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data da sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 23 de setembro de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 199, de 24/09/2022, p.2-3.