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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 37, DE 01 DE DEZEMBRO 2022

Altera a Resolução Administrativa n.º 17, de 13 de junho de 2018, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (SGTIC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.644, de 1º de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 26, de 09 de setembro de 2022, que institui o Regulamento Interno da Secretaria; e,

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0001255-70.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 28 , que passa a vigorar na forma abaixo transcrita:

"Art. 28. O CGovTIC é composto pelos(as) titulares da Secretaria-Geral da Presidência, da Diretoria-Geral, Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão e das Secretarias de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições, da Corregedoria Regional Eleitoral, Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição, Judiciária, de Gestão de Pessoas, de Gestão Administrativa, de Gestão de Serviços, de Orçamento, Finanças e Contabilidade e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

....................................................................................................." (NR)

Art. 2º Revogar a redação da Seção II do Capítulo IV e dos artigos 35, 36, 37 e 38.

Art. 3º Alterar os incisos II e III do artigo 42, e incluir os incisos IV e V, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. ............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

II - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão; 

III - Secretaria de Auditoria Interna;

IV - Assessoria de Segurança Cibernética;

V - Assessoria de Inteligência Artificial.

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Alterar a nomenclatura do Capítulo III e a redação do caput do artigo 45, que passam a vigorar na forma abaixo transcrita:

"CAPÍTULO III

DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA:

........................................................................................................................" (NR)

Art. 5º Incluir os Capítulos IV e V, e os artigos 45-A e 45-B.

"CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Art. 45-A. Compete à Assessoria de Segurança Cibernética:

I - apoiar o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e a CGesTIC nas ações relacionadas à segurança cibernética;

II- propor soluções de tecnologia para cibersegurança;

III - estabelecer rotinas de verificações de conformidade em segurança cibernética;

IV - executar outras atividades dentro de seu escopo de atuação.

CAPÍTULO V

DA ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Art. 45-B. Compete à Assessoria de Inteligência Artificial:

I- apoiar o(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e a CGesTIC nas ações relacionadas à inteligência artificial;

II - propor processos de trabalho relacionados à implementação de soluções de inteligência artificial;

III - propor ações de desenvolvimento e aquisição de soluções de inteligência artificial;

IV - executar outras atividades dentro de seu escopo de atuação.

Art. 6º Alterar a redação da alínea "d" e do parágrafo 1º do artigo 46, que passam a vigorar na forma abaixo transcrita:

"Art. 46. ...........................................................................................................................

......................................................................................................................................

d) Segurança Cibernética;

...........................................................................................................................................

§1º Os processos devem ser estabelecidos, documentados, desenvolvidos, e continuamente melhorados pela Comissão de Gestão de TIC e pelos(as) titulares das Seções da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme suas atribuições, com a participação da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial, quando se tratar do macroprocesso de comunicação e transparência.

................................................................................." (NR)

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.

Salvador, 01 de dezembro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 277 de 05/12/2022, p.9-10.