Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 36, DE 01 DE DEZEZMBRO 2022
Altera a Resolução Administrativa n.º 16, de 13 de junho de 2018, que institui o Sistema de Gestão de Riscos (SGR) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.650, de 9 de setembro de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 26, de 09 de setembro de 2022, que institui o Regulamento Interno da Secretaria; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0001255-70.2021.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos IV e V do artigo 7º, incluir o inciso VI e os parágrafos 1º e 2º, e revogar o parágrafo único, que passa a vigorar na forma abaixo transcrita:
"Art. 7º. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
IV- do Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI);
V - do Conselho de Governança;
VI - do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
§1º O CGSI deverá atuar como consolidador do Plano de Tratamento de Riscos de ativos de informação e de processamento do TRE-BA.
§2º O CGPD deverá atuar como consolidador do Plano de Tratamento de Riscos de proteção de dados pessoais do TRE-BA." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal.
Salvador, 01 de dezembro de 2022.
ROBERTO MAYNARD FRANK
Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 277 de 05/12/2022, p.10-11.