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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 35, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA nº 1/2017 (Regimento Interno do Tribunal) e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 0015260-63.2022.6.05.8000

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o inciso III do art. 2º; os §º 4º e 6º do art. 11; o inciso III do art. 16; os incisos I ao VIII e §§ 2º ao 5º do art. 18; os incisos I e V do art. 22; os incisos IV e V do art. 23; o caput do art. 24 e o caput do art. 25, da Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

[...]

Art. 2º Para fins desta Resolução consideram-se:

[...]

III - Alta Administração compreende: o Pleno, o(a) Presidente, o(a) Vice-Presidente, o(a) Titular da Secretaria-Geral da Presidência e o(a) Titular da Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

[...]

Art. 11. O Conselho de Governança tem a seguinte composição:

[...]

§ 4º As reuniões do Conselho de Governança serão convocadas pelo(a) Presidente do Tribunal ou por seu representante, secretariadas por integrante da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições ou por outro(a) participante, por determinação do(a) Presidente, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

[...]

§6º Das reuniões do Conselho de Governança, deverá participar o(a) Titular da Secretaria de Auditoria Interna, como unidade consultiva, sem direito a voto, em aspectos relacionados à governança, gestão de riscos e controle interno, resguardadas a independência e objetividade requeridas ao exercício da atividade de auditoria interna.

[...]

Art. 16. O Comitê de Gestão de Pessoas tem a seguinte composição:

[...]

III - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

[...]

Art. 18. O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições tem a seguinte composição:

I - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa;

II - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;

III - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

IV- Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições;

V - Titular da Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos;

VI - Titular da Coordenadoria de Orçamento;

VII - Titular da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos; e

VIII - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.

§1º [...]

§ 2º A presidência do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições ficará sob a responsabilidade do(a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa.

§ 3º As deliberações do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do(a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa, em caso de empate.

§ 4º As reuniões do Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições serão convocadas pelo(a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa ou por seu(sua) representante, secretariadas por integrante do Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa, ou por outro(a) participante por determinação do(a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa, sendo permitido a todos os membros propor assuntos para a pauta, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 5º O Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições realizará reunião ordinária, duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Titular da Secretaria de Gestão Administrativa.

[...]

Art. 22. Constituem instâncias internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

I - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;

[…]

V - Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

[…]

Art. 23. Constituem unidades internas de apoio à governança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia:

[...]

IV - Secretaria de Auditoria Interna: responsável pela atividade de auditoria interna que avalia e propõe melhorias dos processos de governança, gestão de riscos e controle interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

V - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições: responsável por prestar assessoria e assistência quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e políticas do Tribunal, no âmbito de sua competência;

[…]

Art. 24. Compete à Secretaria de Auditoria Interna:

[…]

Art. 25. Compete à Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições:

[…]

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.

Salvador, em 08 de novembro de 2022.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 258, de 10/11/2022, p.21-23.